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Política Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021, 08:50 - A | A

Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021, 08h:50 - A | A

segue para promulgação

Senado aprova PEC da Reforma Eleitoral e exclui volta das coligações

Coligações foram aprovadas na Câmara, mas relatora no Senado argumentou que modelo distorcer vontade do eleitor

Lucione Nazareth/VGN

Senado Federal

VGN_Senado_projeto

 Coligações foram aprovadas na Câmara, mas relatora no Senado argumentou que modelo distorcer vontade do eleitor 

 

 

O Senado aprovou na noite de ontem (22.09) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021 da Reforma Eleitoral, deixando de fora a volta das coligações partidárias em eleições proporcionais (deputados e vereadores). Foram 70 votos contra três favoráveis na votação em primeiro turno, e 66 a três na votação em segundo turno. O texto segue para promulgação.

A coligação partidária nessas circunstâncias havia sido extinta na reforma eleitoral de 2017, mas os deputados tentaram reintroduzi-la.

Leia Mais - Câmara rejeita "distritão" e aprova volta das coligações nas eleições

A relatora da PEC no Senado, a senadora Simone Tebet (MDB-MS), afirmou que as coligações distorcem a vontade do eleitor, ao eleger candidatos com orientações políticas diferentes daqueles escolhidos, além de aumentar a fragmentação partidária e dificultar a governabilidade. “A coligação nas eleições proporcionais é objeto de crítica e tentativa de supressão nas duas Casas do Congresso Nacional desde a década de 1990”, disse Tebet, dizendo ainda que a volta das coligações seria inconstitucional.

Os senadores aprovaram a contagem em dobro dos votos dados a candidatos negros, índios e mulheres para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.

A PEC aprovada no Senado mantém mudanças na regra de fidelidade partidária. Pela nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída. 

Atualmente, ao trocar de partido, esses parlamentares mantêm o mandato apenas em caso de “justa causa”, que inclui, segundo a Lei 9.096, de 1995, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição”.

Os senadores mantiveram no texto a mudança do dia da posse do presidente da República para 05 de janeiro e da posse dos governadores para o dia 6, a partir das eleições de 2026. Hoje, as posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de janeiro. 

Outro trecho mantido foi a possibilidade de realização de plebiscitos municipais durante o processo eleitoral. A ideia é utilizar a estrutura já dispensada nas eleições em plebiscitos que sejam necessários em determinado município. Essa ideia é empregada, por exemplo, nas eleições dos Estados Unidos.

 

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