Com 47 votos favoráveis e 24 contrários, o Senado aprovou na noite dessa quarta-feira (29.09) o texto-base do projeto de lei que altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), referente a punições a agentes públicos, como prefeitos e governadores, em práticas de enriquecimento ilícito e outros crimes contra a administração pública. O texto será enviado à Câmara dos Deputados.
Um dos pontos mais polêmicos da proposta refere-se que a partir da sanção da lei os atos de improbidade administrativa dependem de condutas dolosas, ou seja, quando houver a vontade livre e consciente do gestor na prática do ilícito.
Atualmente a Lei de Improbidade Administrativa permite a condenação de agentes públicos em caso de omissões ou atos dolosos e culposos sem intenção de cometer crime.
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O relator do projeto, senador Weverton Rocha (PDT-MA), defendeu a mudança afirmando que desta forma pode se separar o político que cometeu um crime que lesão o erário público daquele que cometeu um erro por imperícia durante sua gestão. Ainda segundo ele, a mudança irá trazer mais justiça, principalmente, para os prefeitos, que muitas vezes sofrem com perseguições judiciais motivadas por disputas políticas locais.
“Às vezes na procuradoria [do município] nem sequer há um concursado. O advogado da campanha virava o procurador e enchia o ex-gestor de ações de improbidade para simplesmente macular ou tentar encurtar a carreira do adversário. Nós temos que fazer essa justiça aos gestores porque podemos aqui elencar dezenas de casos que nos chegaram e que nos deixam confortáveis em dizer que a legislação precisa, sim, ser melhorada”, argumentou o senador.
Outro ponto bastante questionado é quando o processo deve ser arquivado caso se passe um determinado tempo (no caso, quatro anos) entre cada uma das suas etapas.
O texto aprovado no Senado aumenta o prazo de inquérito para um ano, prorrogável por mais uma vez, desde que fundamentado, assim como aumenta o prazo de transição para a manifestação do interesse do Ministério Público Estadual (MPE) de 120 dias para um ano.
Sobre crime de nepotismo, foi inserido como novos tipos de improbidade o nepotismo (inclusive cruzado) até o terceiro grau para cargos de confiança e a promoção pessoal de agentes públicos em atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos.
Indicação política - não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.
Sanções – o prazo máximo de suspensão dos direitos políticos sobe para 14 anos (hoje o máximo são 8 anos); Valor máximo das multas aplicáveis cai em todos os casos.
Regras de prescrição - a ação para a aplicação das sanções prescreverá em oito anos (prazo único), contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. Antes o prazo era de até cinco anos após o fim do mandato do acusado.
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