22 de Novembro de 2024
22 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Quinta-feira, 09 de Junho de 2022, 07:43 - A | A

Quinta-feira, 09 de Junho de 2022, 07h:43 - A | A

vai a sanção

Senado aprova MP que autoriza venda direta de etanol para postos

MP autoriza que empresas comercializadoras, e importadores de etanol hidratado vendam o produto diretamente aos postos de combustíveis

Lucione Nazareth/VGN

O Senado aprovou na noite dessa quarta-feira (08.06) a Medida Provisória 1.100/2022 que permite que empresas comercializadoras, e importadores de etanol hidratado vendam o produto diretamente aos postos de combustíveis. O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).  

A negociação de etanol diretamente entre produtores e comerciantes, sem passar por distribuidores, foi autorizada no início deste ano pela Lei 14.292, de 2022, mas vetos do presidente da República impediram a efetividade completa da norma. O governo, ao apresentar esses vetos, expressou preocupação com a perda de arrecadação naquele momento.  

A MP aprovada ontem promove ajustes na cobrança de PIS/Pasep (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incidentes na cadeia de produção e de comercialização de etanol.  

O texto equipara as cooperativas de produção de etanol aos agentes produtores de combustível. Elas podem optar por uma tributação com base exclusivamente no volume produzido ou com base na receita e na produção. No primeiro caso, pagará uma soma das contribuições fixadas por metro cúbico do produto para agentes produtores e distribuidores. No segundo caso, pagarão, sobre a receita obtida, 1,5% a título de PIS e 6,9% a título de Cofins e mais contribuições fixadas por metro cúbico.

A MP também se refere ao transportador-revendedor-retalhista (TRR), que são empresas autorizadas a revender óleo diesel, lubrificantes e graxas. Os TRRs ficam sujeitos às mesmas regras tributárias aplicáveis ao setor varejista, que usam a substituição tributária. Nesse modelo, o recolhimento é feito antecipadamente pelo distribuidor ou pela empresa vendedora do combustível e repassado ao preço. 

Leia Também - Mauro teme que redução do ICMS de combustíveis possa causar “grave crise fiscal”

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760