O Senado aprovou na noite dessa quarta-feira (08.06) a Medida Provisória 1.100/2022 que permite que empresas comercializadoras, e importadores de etanol hidratado vendam o produto diretamente aos postos de combustíveis. O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
A negociação de etanol diretamente entre produtores e comerciantes, sem passar por distribuidores, foi autorizada no início deste ano pela Lei 14.292, de 2022, mas vetos do presidente da República impediram a efetividade completa da norma. O governo, ao apresentar esses vetos, expressou preocupação com a perda de arrecadação naquele momento.
A MP aprovada ontem promove ajustes na cobrança de PIS/Pasep (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incidentes na cadeia de produção e de comercialização de etanol.
O texto equipara as cooperativas de produção de etanol aos agentes produtores de combustível. Elas podem optar por uma tributação com base exclusivamente no volume produzido ou com base na receita e na produção. No primeiro caso, pagará uma soma das contribuições fixadas por metro cúbico do produto para agentes produtores e distribuidores. No segundo caso, pagarão, sobre a receita obtida, 1,5% a título de PIS e 6,9% a título de Cofins e mais contribuições fixadas por metro cúbico.
A MP também se refere ao transportador-revendedor-retalhista (TRR), que são empresas autorizadas a revender óleo diesel, lubrificantes e graxas. Os TRRs ficam sujeitos às mesmas regras tributárias aplicáveis ao setor varejista, que usam a substituição tributária. Nesse modelo, o recolhimento é feito antecipadamente pelo distribuidor ou pela empresa vendedora do combustível e repassado ao preço.
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