Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (22.04) o projeto que amplia para mais pessoas o auxílio emergencial de R$ 600 que está sendo pago a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus. A proposta de lei seguirá para sanção presidente da República, Jair Bolsonaro, que pode ainda vetar o projeto.
A proposta é um substitutivo da Câmara ao projeto do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que estende o benefício para caminhoneiros, diaristas, garçons, catadores de recicláveis, motoristas de aplicativos, manicures, camelôs, barbeiros, mototaxistas, vendedores porta em porta, garimpeiros, guias de turismos, artistas, agricultores, profissionais autônomos, atletas, árbitros de qualquer modalidade esportiva, ambulantes, babás, cabelereiros, maquiadores, quilombolas, taxistas, pescadores artesanais que não recebam o seguro-defeso, entre outros.
O texto ainda inclui a concessão do benefício aos sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes (não contempladas pela lei porque o auxílio é destinado aos maiores de 18 anos). Também estende para aos lares só com pais que criam os filhos (monoparentais) a possibilidade de receberem duas cotas do auxílio emergencial (R$ 1.200), uma vez que a lei havia restrito essa possibilidade apenas às mulheres chefes de família.
Na proposta consta a vedação para às instituições financeiras responsáveis pelo pagamento (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) efetuem descontos a pretexto de recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistentes dos beneficiários, ou seja, se alguém estiver devendo ao banco, o auxílio não poderá ser automaticamente retirado para cobrir a dívida.
Além disso, fica proibido alteração em aposentadoria, pensão ou benefício social devidos à pessoa idosa ou com deficiência, ou vítima de doença grave durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.
Importante destacar que atualmente o auxílio emergencial, sancionado por Bolsonaro, por meio da Lei 13.982/2020 - conhecida como “coronavoucher” -, é destinada a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.
Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Os beneficiários do Bolsa Família não ficam excluídos da possibilidade de receber o auxílio.
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