O Governo de Mato Grosso suspendeu durante o exercício de 2021, a cobrança de seis taxas de credenciamento cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.
Consta da Lei 11.442/2021, sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM), após aprovação da Assembleia Legislativa do Estado, que ficam isentos do pagamento das taxas de renovação de credenciamento anual - 2021, previstas na Lei nº 11.070, de 23 de dezembro de 2019, as entidades e os profissionais credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, nos termos do Anexo Único – confira no final da matéria.
O anexo único, disponível no final da matéria, elenca seis taxas: Renovação de Credenciamento Titular – no valor de R$ 569,58; Renovação de credenciamento preposto - R$ 286,45; Renovação do credenciamento médico/psicólogo - R$ 458,53; Renovação do credenciamento de diretores/instrutores - R$ 107,62; Renovação de credenciamento de CFC - R$ 563,52 e Renovação de credenciamento de clínicas médica/psicológica - R$ 1.078,82.
A norma diz ainda que a isenção ficará limitada somente ao exercício de 2021.
As taxas pagas anteriormente à vigência da Lei poderão ser objeto de solicitação de devolução ou de conversão em crédito em favor do credenciado.
A norma já está em vigor.
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