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Política Quinta-feira, 19 de Julho de 2012, 16:52 - A | A

Quinta-feira, 19 de Julho de 2012, 16h:52 - A | A

Sancionado regime diferenciado para licitações e contratos do PAC

A inclusão, no Regime Diferenciado de Contratação, das obras do PAC foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff

Agência Senado

 

A inclusão, no Regime Diferenciado de Contratação (RDC), das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na quarta-feira (18). A medida consta da Lei 12.688/2012, decorrente do Projeto de Lei de Conversão 13/2012 (MP 559/2012), aprovado no Senado no final de junho.

O Regime Diferenciado de Contratação, criado pela Lei 12.462/2011, permite a flexibilização de licitações e contratos para obras relacionadas à Copa das Confederações de 2013, à Copa do Mundo de Futebol de 2014 e aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Agora, ele passa a valer também para todas as obras incluídas no PAC, como saneamento, construção de escolas, postos de saúde. Com o RDC, o governo estima redução média de oito para seis meses no tempo dos processos licitatórios e de 15% nos custos das obras.

Entre as novidades trazidas pelo regime estão a inversão das fases de habilitação e julgamento das propostas, o que simplifica o processo, uma vez que a administração pública pode se restringir ao exame dos documentos de habilitação somente do autor da melhor proposta (e não mais os de todos os licitantes como prevê a Lei 8.666/93); a divulgação do valor orçado para a obra pela administração apenas após a conclusão do processo licitatório, como forma de dificultar acertos e conluios entre os licitantes; e a contratação integrada, que transfere para o contratado a responsabilidade pela elaboração dos projetos das obras, permitindo que a administração se beneficie da tecnologia do setor privado.

Outra mudança prevista no novo regime é a redução dos prazos entre a divulgação do edital e a abertura das propostas. Pela Lei das Licitações (Lei 8.666/93), esses prazos podem chegar a 45 dias. Agora, passam a variar de três a 30 dias úteis.

Controle da Celg

A Lei 12.688/12 publicada nesta quinta-feira (19), entre outras providências, autoriza a Eletrobras a assumir o controle acionário da Celg, companhia de distribuição de energia elétrica de Goiás. O texto passa 51% da companhia goiana para a empresa federal como forma de garantir a distribuição de energia aos consumidores do estado. A Celg tem uma dívida de R$ 6,4 bilhões, sendo R$ 2,4 bilhões com a própria Eletrobras.

Ensino superior

Outra medida prevista na lei é a criação do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), que possibilita a renegociação, por parte das instituições de ensino superior, de dívidas tributárias com o governo federal.

O programa permite que apenas 10% da dívida sejam pagos em espécie e os 90% restante transformados em bolsas de estudo por 15 anos, ampliando, com isso, a oferta a estudantes de baixa renda de vagas no ensino superior. A renúncia fiscal provocada pela medida é de cerca de R$ 18 bilhões e cria 500 mil novas vagas em cursos de graduação.

Foi vetado artigo que proibia a adesão ao Proies por parte de instituições controladas por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. Segundo o veto, a vedação seria uma diferenciação injustificada, incompatível com a política de reestruturação do setor.

Medidas tributárias

A lei trata ainda de diversas medidas tributárias. Uma delas inclui montadoras fabricantes de veículos automotores nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras, que permite às empresas reaverem valores referentes a custos tributários federais residuais existentes nas suas cadeias de produção. Outra prorroga até 31 de dezembro de 2015 o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), cuja vigência se encerraria no dia 31 de dezembro de 2011.

Minha Casa, Minha Vida

O programa Minha Casa, Minha Vida também foi alterado pela Lei 12.688/12. A nova legislação assegura às construtoras do programa regime tributário que substitui quatro tributos (Imposto de Renda, PIS-Pasep, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e Cofins) por uma alíquota única de 1% sobre a receita mensal recebida com o empreendimento. Esse regime tem validade até dezembro de 2014. Também foi elevado para R$ 85 mil o limite para a contratação de construção de residências do programa Minha Casa, Minha Vida.

Servidores públicos

Um esclarecimento sobre o Plano de Seguridade Social dos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios também consta da nova lei: o plano não incide sobre o adicional de férias, adicionais noturno e por serviço extraordinário, assistência suplementar à saúde e assistência pré-escolar. O objetivo do detalhamento da legislação é acabar com pendências judiciais sobre o tema.

 

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