O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), deputado Max Russi (PSB), apresentou na sessão ordinária dessa quarta-feira (26.05), o Projeto de Lei nº 382/202, que institui a obrigatoriedade de restituição de valores creditados indevidamente em razão do óbito, em favor de pessoa natural falecida, em instituições integrantes do sistema financeiro nacional, pelos entes públicos estaduais.
A proposta permite que Fundo do Mato Grosso Previdência (MTPREV) recupere os pagamentos de salários pagos indevidamente após morte dos beneficiários.
“Muitas vezes demora três quatro meses o atestado de óbito de algum servidor que venha falecer, essa demora faz com que o Governo continue pagando o salário desse servidor, esse recurso vai para a conta e fica parado no banco. Com esse projeto de lei, nós estamos fazendo com que esse recurso parado vá para o fundo previdenciário dos servidores públicos. Não temos noção dos valores, podemos estar falando de milhões”, declarou o deputado. (veja vídeo abaixo)
Russi completa: “Porque para o fundo? Porque com isso, nós vamos fazer ações projetos para melhorar o fundo previdenciário e com isso não precisar mexer em alíquota e penalizar servidores ativos e inativos.”
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A proposta aplica-se inclusive a créditos realizados antes de sua entrada em vigor; não se aplica a créditos referentes a períodos de competência anteriores ao óbito; não afasta outros mecanismos de restituição de valores pagos por entes públicos.
Consta do artigo 3ª, que “O ente público comprovará à instituição financeira o óbito por meio do encaminhamento: do original da certidão de óbito; de cópia autenticada, em cartório ou administrativamente, da certidão de óbito, inclusive por meio eletrônico; de comunicação eletrônica remetida pelo cartório ao ente público; de informação relativa ao óbito prestada por órgão integrante do Sistema Único de Saúde - SUS; ou de informação prestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mediante relatório conclusivo de apuração de óbito.
Ao receber o requerimento de restituição a instituição financeira: bloqueará, de imediato, os valores; e restituirá ao ente público os valores bloqueados no quadragésimo quinto dia após o recebimento do requerimento.
Consta ainda da proposta, que “na hipótese de não haver saldo suficiente para a restituição, inclusive em investimentos de aplicação ou resgate automático, a instituição financeira restituirá o valor disponível e comunicará a insuficiência de saldo ao ente público.”
A proposta enfatiza no artigo 6º, que “os valores restituídos nos termos desta Lei, enquanto houver déficit atuarial, serão transferidos integralmente para o Fundo do Mato Grosso Previdência – MTPREV”. “O disposto no caput deverá ser destinado exclusivamente para pagamentos de aposentadoria e pensões dos servidores públicos civis e dos militares do Estado de Mato Grosso”, cita o parágrafo único do artigo.
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