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Política Terça-feira, 17 de Outubro de 2023, 10:02 - A | A

Terça-feira, 17 de Outubro de 2023, 10h:02 - A | A

CPMI DO 8 DE JANEIRO

Relatora pede indiciamento de produtores rurais de MT por financiarem atos antidemocráticos

Relatora pediu indiciamento deles no relatório final apresentado nesta terça (17) na CPMI do 8 de Janeiro

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

A relatora da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) de 8 de Janeiro, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), pede em seu relatório o indiciamento de pelo menos 61 pessoas, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), deputados, militares e empresários, acusados de financiarem e participarem nos atos antidemocráticos ocorridos em Brasília.

O relatório final, protocolado está sendo apresentado na manhã desta terça-feira (17.10) ao colegiado. A votação, no entanto, deve ocorrer somente na quarta (18).

Entre os indiciados consta o produtor rural de Mato Grosso, Antônio Galvan, presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil). No relatório, Eliziane Gama, cita relatório da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no qual apontou Galvan como o principal líder dos ataques antidemocráticos ocorridos em 08 de janeiro em Brasília.

Segundo o documento, o produtor rural era o líder do Movimento Brasil Verde e Amarelo (MBVA), formado por produtores rurais, nos ataques. O grupo teria liderado bloqueios de caminhoneiros em novembro de 2022, nas regiões de Goiás, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Roraima, com o objetivo de contestar, sem provas, a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Além dele, consta como membro do MBVA o vice-presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), o produtor rural de Nova Mutum, Lucas Costa Beber - no qual também foi requerido o seu indiciamento.

“Assim, Antônio Galvan, Jeferson da Rocha, Vitor Geraldo Gaiardo, Humberto Falcão, Luciano Jayme Guimarães, José Alípio Fernandes da Silveira, Valdir Edemar Fries, Júlio Augusto Gomes Nunes, Joel Ragagnin, Lucas Costa Beber e Alan Juliani, líderes e principais articuladores do MBVA, devem ser responsabilizados pelas condutas criminosas capituladas nos arts. 288 (associação criminosa), 359-L 886 (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), todos do Código Penal”, diz trecho do relatório.

Argino Bedin e familiares

A parlamentar pede investigação contra o empresário mato-grossense do agronegócio, Argino Bedin. Ele foi convocado para prestar depoimento na CPMI, mas ficou em silêncio por força de decisão do STF. 

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No relatório, Eliziane Gama cita que em novembro de 2022, Bedin e familiares do empresário tiveram as contas bancárias bloqueadas por decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes, por suspeita de financiar atos contra o resultado das eleições, como os bloqueios de estradas em manifestação contra a vitória de Lula.

No documento consta ainda o nome de Sergio Bedin, primo de Argino. “Considerando a pauta antidemocrática defendida pelos proprietários desses caminhões, que inflamou as ações ocorridas nos meses seguintes, culminando com a invasão das sedes dos três poderes da república, é possível que estejam envolvidos diretamente no cometimento dos crimes dos arts. 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (Golpe de Estado) do Código 891 Penal, o que demandará um necessário aprofundamento investigativo por parte da Polícia Federal e do Ministério Público Federal”, diz relatório.  

Morador de MT que participou de atentado em Brasília  

Outro nome que consta no relatório é do mato-grossense Alan Diego dos Santos Rodrigues que foi condenado em maio deste ano pela Justiça do Distrito Federal por envolvimento na bomba encontrada em um caminhão próximo ao Aeroporto Internacional de Brasília.    

A senadora firma que de acordo com a sentença e com as provas apresentadas perante a Comissão, “os agentes se encontraram durante as manifestações contrárias ao resultado das eleições presidenciais, em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília/DF, oportunidade em que decidiram se unir para cometer infrações penais que pudessem causar comoção social, a fim de que houvesse intervenção militar e decretação de Estado de Sítio”.  

“Quanto a esses agentes, entende-se que as apurações policiais devem ser aprofundadas, a ponto de identificar propriamente todos os envolvidos nos atos de vandalismo vistos, que, além do crime de dano qualificado (art. 163, parágrafo único, I a IV, do Código Penal) e do próprio crime de incêndio majorado (art. 250, § 1º, do Código Penal), podem ter cometido os delitos de associação criminosa (art. 288) e os crimes contra o Estado Democrático de Direito, tal qual o art. 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e o art. 359-M (Golpe de Estado) do Código Penal”, diz relatório.

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