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Política Terça-feira, 05 de Outubro de 2021, 10:10 - A | A

Terça-feira, 05 de Outubro de 2021, 10h:10 - A | A

EM TRAMITAÇÃO NO SENADO

Quarentena eleitoral acaba com privilégios de juízes e membros do MP na disputa política, avalia advogado

Advogado afirmou que existe inúmeros exemplos de juízes e membros do MP que usaram estrutura do Estado para elegerem e não fizeram boas gestões

Lucione Nazareth/VGN

Senado

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 Advogado afirmou que existe inúmeros exemplos de juízes e membros do MP que usaram estrutura do Estado para elegerem e não fizeram boas gestões  

 

 

 

O novo Código Eleitoral segue dando o que falar. Nesta semana a expectativa é que inicie a discussão no Senado da emenda que estabelece quarentena de quatro anos para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.

No mês passado, com 273 votos favoráveis e 211 contrários, a Câmara dos Deputados incluiu a quarentena eleitoral na Reforma Eleitoral, porém, o assunto é bastante polêmico, sendo alvo de críticas de entidades e até do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

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Porém, segundo o advogado constitucionalista, Almino Afonso, é necessário implantar no Brasil esse modelo de restrição, pois se permanecer da forma que está “gera uma desigualdade nas condições de disputa dos candidatos”.

“A persistir as regras atuais imagino que nós estaríamos prestigiando algumas autoridades e servidores públicos em detrimento os outros interferindo diretamente de forças de deve haver entres os partidos. Não há de se imaginar que o porteiro de escola tenha a mesma influência que um juiz de direito ou um delegado nas suas relações com a sociedade”, disse o jurista ao .

Segundo ele, se observa hoje na atual Legislação Eleitoral uma “anomalia” no que refere a magistratura (juízes) e ao Ministério Público, no qual segundo decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eles podem se filiar a partidos políticos no mês de abril do corrente ano das eleições, sendo que os demais (cidadão comum) tem que se filiar 1 ano antes da data prevista do pleito eleitoral.

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Almino Afonso apontou que o país não pode mais permitir que haja o aparelhamento do Estado nas disputas políticas, levando em consideração que existem inúmeros exemplos deste “mal uso” da estrutura do Estado para conseguir cargo eletivo.

“Como é o caso do senador Demóstenes Torres, que era membro do Ministério Público de Goiás, Pedro Taques (oriundo do Ministério Público Federal), Julier Sebastião e Selma Arruda (ambos oriundos do Judiciário). Os resultados não têm sido satisfatórios e demonstram que essas pessoas se utilizam dos cargos públicos de carreira para obterem vantagens pessoais nas eleições. Isso é resultado de experiência negativa. Eu penso que isso deve ser imediatamente regulamentado”, finalizou Afonso. 

 
 

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