O presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) em Mato Grosso, deputado Valdir Barranco, afirmou em entrevista ao nesta quarta-feira (09.01), que a escolha do pré-candidato do partido para a eleição da Prefeitura de Cuiabá está sob a alçada do Diretório Nacional. Com a determinação da Nacional, fica invalidada a decisão do diretório municipal de Cuiabá, que escolheu o deputado estadual Lúdio Cabral (PT), como pré-candidato da sigla.
Em dezembro, Lúdio foi escolhido por unanimidade pelos delegados e delegadas do Partido dos Trabalhadores (PT), para ser o pré-candidato a prefeito de Cuiabá. Porém, segundo Barranco, em reunião e votação do partido, o PT estabeleceu no Regulamento de Encontros Municipais e Prévias para as Eleições 2024, que as capitais e os municípios com mais de 100 mil eleitores, a competência seria do Nacional, seja na definição do calendário de prévias, de encontros, políticas de aliança e para bater o martelo nas candidaturas.
“Isso é natural, sempre foi assim por conta da construção da governabilidade do presidente Lula, dos partidos da base aliada que o Nacional tem essa responsabilidade de discutir, porque o presidente também dá os seus palpites”, declarou o deputado.
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Barranco observou que o Diretório Nacional já havia feito o alerta para todas as Capitais e diretórios com mais de 100 mil eleitores. Ele explica que em setembro foi aprovado a resolução, porém, publicada após julgamento dos recursos.
“Eu, enquanto dirigente, enquanto petista, enquanto presidente do diretório estadual, eu não posso falar divergentemente do que está aprovado em uma resolução que teve a votação de todas as forças e tem a publicação que, portanto, é oficial. Então, eu não posso falar diferentemente disso, é a única coisa que eu estou fazendo. Ao dizer isso, que a competência é do nacional, é reproduzir na íntegra o que nesta resolução, no item 6”, destacou.
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Veja o que cita o item 6 Regulamento do PT para as Eleições 2024
6. Quando não houver consenso ou não for possível alcançar maioria de 2/3 do Diretório Municipal, será convocado o Encontro Municipal para deliberar sobre as candidaturas majoritárias e proporcionais e o calendário do Encontro Municipal deve ser aprovado pela SORG estadual e GTE estadual em cidade de até 100 mil eleitores e pela SORG nacional e GTE nacional em cidade com mais de 100 mil eleitores. Onde não houver consenso, o calendário será definido pelas Executivas superiores.
a) O Diretório Municipal poderá, por decisão de 2/3 dos seus membros, dispensar a realização de prévias e delegar ao Encontro Municipal a escolha da candidatura majoritária.
7. Os Encontros Municipais podem ser realizados, sempre aos finais de semanas, em calendário decidido em conjunto com as instâncias superiores.
a) Nos municípios com menos 1.000 filiados/as, todo/as que se filiaram até 8 de julho de 2023 poderão participar do Encontro Municipal.
b) Nos municípios com mais de 1.000 filiados/as será realizada eleição de delegados e delegadas, e as vagas para o Encontro serão, pelo menos, 4 vezes o número de membros do Diretório Municipal.
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