A propaganda eleitoral da eleição suplementar que irá escolher o novo representante para Mato Grosso no Senado Federal, na vaga da senadora cassada Selma Arruda (Podemos), começa a partir de 18 de março. A informação consta da Resolução 2406/2020, que regulamenta, além da propaganda eleitoral, a utilização e geração do horário eleitoral gratuito, condutas ilícitas e exercício do poder de polícia na eleição suplementar que ocorre no dia 26 de abril.
Conforme a Resolução, a propaganda eleitoral no rádio e na televisão se restringirá ao horário gratuito, vedada a veiculação de propaganda paga, respondendo o candidato, o partido político e a coligação pelo seu conteúdo. O período para veiculação do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será de 23 de março a 23 de abril de 2020.
A propaganda no horário eleitoral gratuito será veiculada nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, às segundas, quartas e sextas-feiras, sendo que, no rádio das 7h às 7h05 e das às 12h05, e na televisão das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35. A propaganda deverá ter inserções, de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação, de segunda-feira a domingo, distribuídas ao longo da programação veiculada das cinco às 24 horas, em quantidade diária de 14 minutos.
Já a distribuição das inserções dentro da grade de programação deverá ser feita de modo uniforme, com espaçamento equilibrado e levará em conta os seguintes blocos de audiência: entre as 5 e as 11 horas; entre as 11 e as 18 horas e entre as 18 e 24 horas.
O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, Lidio Modesto da Silva Filho ficou designado para coordenar a execução e os atos administrativos necessários à operacionalização da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, os quais incluem: a distribuição entre os partidos políticos e coligações do tempo de propaganda, em rede e por inserções, o sorteio da ordem de veiculação da propaganda, as definições de prazos de entrega e formatos de mídias e o cadastro das emissoras de rádio e televisão e seus representantes.
No período de 18 a 20 de março de 2020, o Lídio deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborar plano de mídia, para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos a participação nos horários de maior e de menor audiência.
“Na mesma ocasião referida no caput, deve ser efetuado sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede de cada partido político ou coligação para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito (Lei nº 9.504/1997, art. 50)” cita Resolução.
Quanto ao poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido por juízes eleitorais e, caso necessário, por juízes designados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Sendo que, o poder de polícia nos municípios com mais de uma zona eleitoral é de competência: em Cuiabá, do Juízo da 1ª Zona Eleitoral; em Várzea Grande, do Juízo da 49ª Zona Eleitoral e em Rondonópolis, do Juízo da 10ª Zona Eleitoral.
“O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral veiculada na rede mundial de computadores, quando não seja possível identificar, de plano, o endereço do autor da conduta, será exercido, em todo Estado de Mato Grosso, pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral, em Cuiabá”.
A Resolução destaca ainda que os juízes eleitorais de todo Estado de Mato Grosso que flagrarem propaganda eleitoral irregular na rede mundial de computadores, deverão, caso não sejam competentes para exercer o poder de polícia, remeter os elementos de prova ao juiz competente.
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