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Política Quarta-feira, 29 de Abril de 2020, 16:38 - A | A

Quarta-feira, 29 de Abril de 2020, 16h:38 - A | A

1ª Votação

Projeto que autoriza contratação de professores interinos da rede estadual de Educação é aprovado

Adriana Assunção/VG Notícias

Os deputados aprovaram em 1ª votação na sessão ordinária dessa quarta-feira (29.04) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), o Projeto de Lei nº 365/2020, que autoriza o Governo a contratar os professores interinos da rede estadual de educação. 

A proposta conduzida pelo deputado Valdir Barranco (PT) busca encontrar soluções para contratação de professores que por falta de amparo legal aguardam o processo de contratação do 2º calendário de atribução. Conforme o projeto, a data da contração será para a partir do dia 20 de abril e o término para o dia 22 de janeiro de 2021, não permitindo atribuição para professor de contrato temporário com carga horária inferior a 5 horas/aulas.

O projeto que dispõe sobre as Etapas de Atribuição de Classes, Aulas e Funções para Profissionais da Educação Pública Básica Efetivos e de Contratos Temporários no âmbito da rede estadual de ensino, em decorrência dos Decretos 407, de 16 de março de 2020 e 432, de 31 de março de 2020 ainda poderá ser alterado.

O texto foi apreciado após o deputado e professor, Wilson Santos (PSDB) atender o apelo do deputado Valdir e devolver a vista do projeto para que fosse votado em primeira votação. Valdir sugeriu que Wilson Santos aproveite para tratar do tema com Governo e apresentar na segunda votação prevista para a próxima quarta-feira (6) as mudanças.

“Eu sempre primei pela democracia e apesar de tantos defeitos que possuo uma das minhas poucas qualidades é ser democrata. Esse projeto é um projeto defendido pelo deputado Valdir. Eu espero contribuir com as discussões”, disse Santos.

Projeto - Consta no artigo primeiro, que não será permitida a atribuição para professor em contrato temporário inferior a 5 horas semanais. Na ocorrência de classes e aulas remanescentes inferiores a 5 horas semanais, estas poderão ser atribuídas como horas adicionais a professores efetivos da mesma unidade escolar, na forma de contrato temporário.

“As datas de referência para os contratos temporários dos Profissionais da Educação Pública Básica resultantes do processo de atribuição de classes, aulas e funções nas escolas cujo calendário letivo de 2020 foi iniciado no mês de fevereiro, têm início em 06/02/2020 e término em 31/01/2021”, cita o artigo terceiro.

Conta ainda, que as datas de referência para os contratos temporários dos profissionais da Educação Pública Básica resultantes do processo de atribuição de classes, aulas e funções nas escolas cujo calendário letivo de 2020 seria iniciado no mês de março, têm início em 15/03/2020 e término em 28/02/2021.

A proposta cita ainda, que dada a excepcionalidade da atual situação a terminalidade dos contratos temporários dos profissionais da Educação Pública Básica pode ser estendida em consonância com o cumprimento do mínimo de 800 horas letivas anuais para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental e de 1000 horas para o Ensino Médio.

A Secretaria de Estado de Educação deve ainda adotar todas as providências necessárias ao expresso cumprimento deste decreto e as fará publicar no prazo máximo de 3 dias úteis.

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