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Política Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021, 11:18 - A | A

Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021, 11h:18 - A | A

até sete salários mínimos

Projeto institui “Ser Família Habitação” para construção de 20 mil casas em MT

A mensagem estabelece que os subsídios previstos no Ser Família Habitação serão definidos por meio de decreto estadual

Adriana Assunção/VGN

VG Notícias

VG Notícias; Assembleia Legislativa; AL/MT

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT)

 

 

Os deputados estaduais votam na sessão ordinária desta terça-feira (25.10), em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) nº 962/2021 - mensagem nº 167/202 – que institui o Programa Estadual de Habitação - Ser Família Habitação, no âmbito do Estado.

A proposta de autoria do governador Mauro Mendes (DEM), autoriza a implementação de ações e a alocação de recursos para a produção e aquisição de 20 mil unidades habitacionais, podendo a quantidade ser ampliada.

“Fica instituído o programa SER FAMÍLIA HABITAÇÃO com a finalidade fomentar a produção e a aquisição de unidades habitacionais de imóveis urbanos, de modo a promover o direito à moradia, ao desenvolvimento econômico, geração de emprego e de renda, bem como, melhorar a qualidade de vida da população urbana”, cita trecho da proposta.

Consta da norma, que o programa atenderá famílias com renda mensal de até sete salários mínimos com prioridade para as famílias com renda mensal de até quatro salários mínimos.

O projeto cita que o programa habitacional será promovido, desenvolvido e executado pela MT Participações e Projetos S.A – MT-PAR, que poderá formalizar parcerias com os órgãos e entes da administração direta e indireta. Caberá ainda ao MT-PAR a responsabilidade de realizar o levantamento do déficit habitacional junto aos demais municípios a serem contemplados com o programa.

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A mensagem estabelece em seu artigo 3º, que os subsídios previstos no Ser Família Habitação serão definidos por meio de decreto estadual com base na renda bruta, podendo ser priorizados: pessoas com deficiência; idosos; mulher vítima de violência doméstica e servidores públicos e aposentados.

“Subsídio disposto no caput não se aplica aos empreendimentos em execução com mais de 40% de unidades habitacionais comercializadas com a Caixa Econômica Federal e as produções habitacionais financiadas anteriormente à publicação desta lei”, cita trecho da norma.

Consta da justificativa, que o objetivo da proposta será viabilizar a população de baixa renda acesso à moradia adequada e regular, bem como, reduzir a desigualdade social e promover a ocupação urbana planejada.

 
 
 
 
 

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