Tramita no Senado projeto de lei que possibilita a empresas com mais de 200 empregados contratar atletas paradesportivos.
O autor do projeto, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), explicou que a proposta foi inspirada no Programa Empregabilidade Esportiva Especial, idealizado pela Secretaria Nacional de Paradesporto (SNPAR), que elabora estratégias de oportunidades para manutenção do treinamento de rendimento aos atletas com deficiência, baseado na Lei 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e acrescenta a necessidade de se dar visibilidade ao paradesporto.
Conforme ele, o objetivo é buscar diminuir as barreiras do processo de inclusão e preservar a segurança jurídica para esse tipo de contratação.
O projeto altera a Lei 8.213, de 1991, que dispõe, dentre outras coisas, sobre as cotas para contratação de pessoas com deficiência. Segundo o texto, o contratado se dedicará exclusivamente a treinamentos e competições paradesportivas durante o horário de trabalho e deverá estar disponível por cinco horas corridas por semana, para promover, junto à empresa, treinamentos, competições e engajamentos nas redes sociais e capacitações internas.
O atleta deverá ter participado de pelo menos uma paralimpíada, campeonato mundial ou panamericano, ou deverá ter participado do último campeonato regional ou nacional da modalidade que pratica. Precisará ainda cursar a educação básica, superior ou equivalente. Aqueles que já tenham concluído o ensino superior deverão estar matriculados em cursos de capacitação profissional, pós-graduação ou língua estrangeira. Além disso, o atleta deverá usar e divulgar a marca da empresa nos uniformes de treino e de competições.
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