Na próxima quarta-feira (13.10), será votada, na Câmara dos deputados, a proposta de Lei Complementar 11/20, de autoria do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), que prevê uma nova base de cálculo para incidência do ICMS sobre os combustíveis. O projeto já passou por todas as Comissões da Câmara - e o deputado tem cobrado urgência, devido à importância da proposta.
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O deputado explicou que, a base de cálculo do ICMS dos combustíveis, nos casos de substituição tributária (em que um contribuinte paga pelos demais da cadeia produtiva), é o preço final médio ao consumidor, apurado periodicamente pelo Poder Executivo. Para ele, o atual sistema não é transparente e nem eficiente para coibir a evasão fiscal. Além disso, quando a refinaria baixa os preços dos combustíveis, o tributo já foi cobrado antecipadamente pelo valor mais alto tabelado.
“A sistemática dos preços finais gera distorções e um enriquecimento injustificado do Estado, pois o valor tabelado frequentemente é superior ao valor da operação efetivamente ocorrida no posto de combustível. Essa uma proposta essencial no dias que estamos vivendo, em que o preço da gasolina, do álcool e do diesel já superaram as possibilidades de custo no orçamento familiar. Enquanto a taxação do imposto que mais encarece o combustível não for equilibrada, como sugerimos no projeto, Governos seguirão pesando a mão e você vai pagar quase R$ 7 como já está sendo hoje”, opinou Emanuel Pinheiro Neto.
Hoje, este imposto varia nos 26 Estados e Distrito Federal. Cada Governo pode definir alíquotas e critérios diferentes para apuração do imposto, que torna o processo tributário complicado, burocrático e muito caro para o consumidor.
A proposta de Emanuel Pinheiro Neto prevê mudanças na base de cálculo, tornando as alíquotas uniformes em todo território nacional, sendo diferenciadas por combustível.
Conforme a proposta do parlamentar, a apuração do ICMS teria base de cálculo fixa em todo o país, sendo estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em reais e por litro.
Já o ICMS seria cobrado apenas do importador ou do produtor do combustível, de modo a evitar sonegações pelas distribuidoras. Além disso, como o imposto corresponderá a um valor fixo, e não mais a um percentual do preço do combustível, a tendência é que esse componente do custo do produto fique “congelado” durante o ano, inibindo as altas sucessivas de preços.
Dessa maneira, as oscilações de mercado no valor do barril de petróleo terão menos efeito no preço final, ou seja, pago pelo consumidor no posto.
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