O projeto de lei do deputado Dr. João (MDB), aprovado em primeira votação na Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (19.02), propõe a redução do peso máximo permitido para bagagens gratuitas nos ônibus intermunicipais do estado, passando de 30kg para 25kg. Após ser procurado pela reportagem, o deputado Dr. João afirmou que fará mudanças no texto. Veja a nota no final da reportagem.
A regra atual é mais benéfica para os passageiros ao definir que "no bagageiro, 30 (trinta) quilos de peso total e volume máximo de 300 (trezentos) decímetros cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer item da bagagem a um metro", conforme a Resolução Nº 1432, de 26 de abril de 2006, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
No PL aprovado, o texto estabelece que "no bagageiro, 25kg (vinte e cinco quilogramas) de peso total e volume máximo de 300dm³ (trezentos decímetros cúbicos), limitada a maior dimensão de qualquer volume a 1m³ (um metro cúbico)".
Caso o passageiro ultrapasse o peso permitido para a bagagem despachada, será cobrada uma tarifa de até 0,5% do valor da passagem por cada quilograma de excesso.
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Outros pontos abordados pelo projeto incluem a obrigação das transportadoras de indenizar o proprietário de bagagem danificada ou extraviada, no prazo de até trinta dias a partir da reclamação, mediante a apresentação do comprovante. O valor da indenização será calculado com base no coeficiente tarifário para rodovias.
Deputado afirma que vai alterar projeto
Em nota enviada à reportagem do , o deputado Dr. João afirmou que fará alteração no projeto de lei para manter o peso atual de bagagem gratuita.
Sobre o questionamento referente a uma diferença no limite de peso das malas no bagageiro do transporte intermunicipal, o deputado Dr. João explica que:
Uma alteração será feita no projeto para que seja seguida a Resolução Nº 1432, de 26 de abril de 2006, da ANTT, para que o limite permaneça com os 30 quilos atuais.
O parlamentar ainda lembra que o projeto foi aprovado apenas em primeira votação, devendo ainda ser apreciado novamente em Plenário, podendo ter alterações em seu texto.
Por fim, destaca que o objetivo é beneficiar os usuários do transporte público intermunicipal e fixar, em lei formal, o parâmetro mínimo de direitos e deveres dos passageiros.
"Quando direitos e deveres são definidos por leis, isso torna as regras mais justas e confiáveis, porque são criadas por um processo democrático. Isso também diminui o poder de decisão de uma única pessoa ou grupo e reduz a influência de empresas que buscam apenas lucro. Além disso, essas leis ajudam a proteger os usuários, equilibrando os interesses de todos os lados", destacou o deputado.
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