A empresa Open Farma Comércio de Produtos Hospitalares Ltda cobra da Prefeitura de Cuiabá o pagamento de R$ 365 mil referentes a serviços prestados por meio da Ata de Registro de Preços nº 107/2022, que tinha como objeto a aquisição de medicamentos e materiais médicos para a Secretaria Municipal de Saúde.
A dívida, segundo a empresa, já ultrapassa 390 dias, causando prejuízos financeiros. A empresa entrou com representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) cobrando pagamento, mas o processo foi extinto na última segunda-feira (18.02).
No processo, o prefeito Emanuel Pinheiro alegou que a responsabilidade pelo débito não é da atual gestão, mas sim do período em que a Secretaria de Saúde estava sob intervenção do Governo do Estado.
A empresa argumentou que, apesar de um termo de ajustamento de conduta homologado judicialmente, envolvendo o Ministério Público, o Gabinete de Intervenção e a Prefeitura, o pagamento não foi efetuado.
Em sua defesa, o prefeito Emanuel Pinheiro afirmou que os contratos em questão foram celebrados durante a intervenção estadual na Secretaria Municipal de Saúde, e que, portanto, a responsabilidade pela dívida não seria de sua gestão. Ele destacou que a representação não aponta qualquer irregularidade cometida por ele ou por sua equipe, e que a demanda trata de uma questão de gestão, e não de governo.
O Secretário Municipal de Saúde, por sua vez, informou que os valores devidos à Open Farma estão incluídos em restos a pagar e que, devido ao estado de calamidade pública na área de saúde, a secretaria tem se empenhado para regularizar os débitos com os fornecedores.
O TCE-MT, ao analisar o caso, decidiu pela extinção do processo sem resolução de mérito. O relator, conselheiro José Carlos Novelli, destacou que a representação trata de uma pretensão particular de cobrança de crédito, o que foge da competência constitucional do Tribunal de Contas. Segundo ele, a demanda deve ser resolvida nas vias judiciais adequadas, já que se trata de um interesse privado, e não de uma questão de interesse público.
O Ministério Público de Contas também se manifestou no mesmo sentido, opinando pela extinção do processo. O parecer destacou que o TCE-MT não tem competência para apreciar demandas de direito subjetivo, como é o caso da cobrança de valores devidos por serviços prestados.
Com a decisão, a Open Farma deverá buscar a solução do impasse na Justiça comum, onde poderá pleitear o pagamento dos valores que alega serem devidos pela Prefeitura de Cuiabá.
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