Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18) a Lei que proíbe a revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista em ambientes prisionais. A lei foi sancionada na sexta-feira (15) pela presidente Dilma Rousseff (PT).
“As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino” diz artigo primeiro da referida lei.
O texto é originário do Projeto de Lei da Câmara (PLC), de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). O projeto foi modificado no Senado e votado pelo Plenário em março de 2015. Portanto voltou à Câmara dos Deputados, onde foi aprovado definitivamente em abril deste ano.
Em caso de infração, está sujeito a multa de R$ 20 mil, valor que pode ser dobrado para reincidência.
No entanto, a presidente vetou o artigo 3º da Lei, que determinava que nos casos previstos em lei, para revistas em ambientes prisionais e sob investigação policial, a revista seria unicamente realizada por funcionários servidores femininos. Segundo razões do veto, o texto foi modificado porque possibilitaria a revista íntima nas prisões e também a interpretação de que quaisquer revistas seriam realizadas unicamente por servidores do sexo feminino, tanto em homens quanto em mulheres.
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