O procurador-geral de Várzea Grande, Luiz Victor Parente Sena, teve suas contas de campanha, referente as eleições de 2012, quando disputou para vereador de Cuiabá, reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT).
De acordo consta na decisão publicada na edição do Diário Eletrônico do TRE desta sexta-feira (20.03), Sena não conseguiu sanar as irregularidades detectadas o que levou a desaprovação das suas contas.
A relatora da prestação de contas, juíza eleitoral Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez, destacou que Sena descumpriu os comandos normativos, ao se omitir no cumprimento da obrigação eleitoral imposta.
Conforme a relatora, a finalidade primordial da prestação de contas é funcionar como mecanismo de fiscalização e controle que busca regular e emprestar transparência ao custeio das campanhas eleitorais. Porém, na prestação de contas do procurador municipal, constatou que ele deixou de juntar aos autos documentos indispensáveis á análise de suas contas de campanha, bem como juntou documentos em desconformidade com a legislação eleitoral vigente, o que impede sejam as mesmas julgadas de modo diverso que não pela sua irregularidade.
“É preciso frisar, nesse ponto, que o ônus de comprovação da regularidade cabe ao prestador de contas, por imposição normativa, e não pode ser repassado à Justiça Eleitoral, como se a ela coubesse comprovar, em termos contundentes, a irregularidade” destacou a magistrada.
Ainda, segundo a decisão da juíza eleitoral, Sena não incorreu em erros formais ou meras impropriedades, mas em graves irregularidades, que comprometem, de forma insanável, a confiabilidade e a regularidade das contas apresentadas, de modo a ensejarem um juízo de reprovabilidade.
“Do exposto, julgo DESAPROVADAS, as contas de Luiz Victor Parente Sena” decidiu a magistrada. Vale destacar que a decisão cabe recurso.
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