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Política Sexta-feira, 23 de Dezembro de 2022, 09:14 - A | A

Sexta-feira, 23 de Dezembro de 2022, 09h:14 - A | A

aos 47 anos

PRF aposenta ex-diretor-geral da corporação alvo de investigação por improbidade

Silvinei Vasques é acusado de uso indevido do cargo que ocupava para pedir votos para Bolsonaro

Lucione Nazareth/VGN

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) concedeu aposentadoria voluntária ao ex-diretor-geral da corporação, Silvinei Vasques aos 47 anos. A portaria foi assinada pelo diretor de gestão de pessoas da PRF, Marcos Alves Pereira, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta sexta-feira (23.12).

De acordo com a publicação, Silvinei se aposenta com "proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo", recebendo desta forma integralmente o salário e subsídios de maneira proporcional.

Ele fazia parte dos quadros da instituição desde 1995 e estava lotado na superintendência da corporação em Santa Catarina.

Silvinei Vasques foi exonerado do cargo de diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na última terça-feira (20.12).

Importante destacar que no mês passado, Vasques se tornou réu em ação de improbidade administrativa por suposto uso indevido do cargo para pedir votos para o então candidato à Presidência da República e atual chefe do Executivo, Jair Bolsonaro (PL).

Leia Mais - Diretor-geral da PRF vira réu por pedir votos para Bolsonaro

PORTARIA Nº 2.146 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo art. 54, Anexo I. do Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.131, de 12 de julho de 2022, resolve:

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor SILVINEI VASQUES, matrícula SIAPE n° 1183095, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/SC, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08666.045082/2022-13

MARCOS ALVES PEREIRA

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