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Política Quinta-feira, 26 de Julho de 2018, 09:03 - A | A

Quinta-feira, 26 de Julho de 2018, 09h:03 - A | A

Bererê/Bônus

Preso desde maio, empresário tenta liberdade no STF

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

STF

 

Preso no Centro de Custódia de Cuiabá, desde maio deste ano, o ex-presidente da EIG Mercados, empresário José Valter Kobori, tenta liberdade no Supremo Tribunal Federal (STF).

Kobori foi preso na 2ª fase da Operação Bereré, batizada de Operação Bônus, sob acusação de participar de um esquema de corrupção no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, ele era o responsável por intermediar o repasse de propina entre a EIG Mercados e o ex-chefe da Casa Civil Paulo Taques e o advogado Pedro Jorge Zammar Taques.

Desde sua prisão, o empresário vem colecionando derrotas, sendo a última no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, proferida em 05 de junho.

No STF o pedido de Habeas Corpus (HC) em favor do empresário consta sob a relatoria da ministra Rosa Weber e foi protocolado na última terça (24.07).

Operação Bererê/Bônus – As investigações apuram suposto desvio e lavagem de dinheiro na ordem de R$ 30 milhões. O esquema teria sido operado de 2009 a 2015 no Detran/MT, contando com participação de deputados estaduais.

Denúncia - Em denúncia protocolada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), o Ministério Público do Estado, afirma que de acordo com provas, Paulo Cesar Zamar Taques, seu irmão Pedro Jorge Zamar Taques e Valter José Kobori, valendo-se do conhecimento jurídico privilegiado que detêm, atuam na organização criminosa criando engenhosas artimanhas para maquiar o recebimento de propina.

Ao decretar a prisão preventiva de Kobori, dos irmãos Taques e de mais três supostos envolvidos, entre eles, o deputado estadual Mauro Savi (DEM), o desembargador do TJ/MT, José Zuquim, citou que de acordo com interrogatório de José Ferreira Gonçalves Neto, após acertar o fim do pagamento de propinas através da empresa Santos Treinamentos, autorizou Valter José Kobori, contratado por ele como Chief Executive Officer — CEO da EIG MERCADOS LTDA., a negociar o pagamento de propina com o novo governo a fim de manter o contrato entre sua empresa e o DETRAN/MT, em razão do que, antes mesmo do resultado das eleições de 2014, Valter Kobori lhe disse que já havia combinado com Paulo Taques o auxílio para a manutenção do contrato.

Assim, segundo José Ferreira Gonçalves Neto, Valter José Kobori sugeriu que o pagamento da propina para Paulo Taques, representante do Poder Executivo de Mato Grosso, que garantiria a continuidade do contrato, fosse feito através do escritório de advocacia de Paulo Taques, em cujo quadro societário consta Pedro Jorge Zamar Taques, razão porque, na data de 06 de outubro de 2014, dia seguinte às eleições gerais de 2014, foi assinado um substabelecimento em que o escritório D'almeida Cordeiro & Mesquita Advogados Associados, contratado pela EIG MERCADOS LTDA., repassava a Pedro Jorge Zamar Taques os poderes que lhe foram outorgados para a defesa dos interesses de tal empresa.

José Ferreira Gonçalves Neto asseverou que, não obstante a assinatura do substabelecimento, decidiu não efetuar o pagamento da propina daquela forma, em razão do que Valter José Kobori se dispôs a ser o atravessador-dissimulador da propina, recebendo-a pessoalmente sob o título de bônus pelos serviços pessoais prestados à EIG MERCADOS LTDA. e repassando-a para Paulo Taques, tendo restado acertado que o pagamento seria feito anualmente.

Ainda, segundo Neto, em dezembro de 2014, ele efetuou o primeiro pagamento de propina para Paulo Taques através de uma transferência no valor de R$ 1,4 milhão para Valter Kobori, fato que consta registrado no Relatório Técnico de análise bancária elaborado pela Polícia Judiciária Civil.

Consta também no interrogatório de José Ferreira Gonçalves Neto que no ano de 2015 Valter José Kobori solicitou, em nome e para Paulo Taques, propina no valor de R$ 1,2 milhão que foi pago através da EIG MERCADOS LTDA, em dez parcelas no ano de 2016. O período de análise bancária compreendido do relatório da Polícia Civil alcançou as movimentações bancárias até o mês de fevereiro de 2016, tendo sido constatadas estas transferências.

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