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Política Terça-feira, 10 de Março de 2020, 17:21 - A | A

Terça-feira, 10 de Março de 2020, 17h:21 - A | A

ao senado

Presidente do TSE nega pedido de Mendes e mantém eleição suplementar em 26 de abril

Governador tenta adiar eleição para outubro

Lucione Nazareth/VG Notícias

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, indeferiu o pedido do Governo do Estado e manteve para o dia 26 de abril a eleição suplementar ao Senado. A decisão é dessa segunda-feira (09.03).

O governador Mauro Mendes (DEM) protocolou na semana passada requerimento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) requerendo adiamento da eleição suplementar, e solicitando que o pleito seja realizado em conjunto com a eleição municipal que deve ocorrer em 04 de outubro.

Leia Mais - Mendes pede ao TRE que eleição suplementar ao Senado seja em outubro 

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber afirma que o pedido de novas eleições foi determinação do Plenário do TSE e confirmada pelo TRE/MT em decorrência da cassação do mandato de Selma Arruda, cumprindo a Corte Eleitoral de Mato Grosso apenas cumprir a decisão judicial.

“Observado que a renovação do pleito decorre da decisão Plenária do TSE, confirmada da decisão do TRE/MT, tomada por ocasião do julgamento do Recurso Ordinária nº 0601616-19.2018 cumprindo ao Regional executar tal julgado, consoante determinado no bojo do acórdão, bem à luz dos fundamentos constantes da Informação ASSEC n° 14/220, indefiro o pedido. Dê-se ciência imediata ao Presidente do TRE/MT e ao Governador do Estado”, diz trecho da decisão.

A ministra descontruiu os dois principais argumentos do Governo do Estado: o dispêndio de recurso público e o risco do Coronavírus. "Assim, o dispêndio de recurso público por parte do ente federado será em menor grau, considerando que toda a logística para a realização da eleição se dará com base no orçamento da Justiça Eleitoral. Portanto, entende-se que o fato alegado não é capaz de ensejar a suspensão do pleito suplementar. Não obstante o aparelho estatal brasileiro de fato se encontre em momento de restrições orçamentárias, o argumento relativo à limitação de recursos não pode se sobrepor ao processo democrático de escolha dos representantes do povo", diz a ministra.

Para Rosa Weber, o fator econômico não é suficiente para balizar a remarcação da eleição suplementar em apreço para a data em que irão ocorrer as Eleições Municipais de 2020, como sugere o Governo.

Por fim, diz a ministra, cumpre analisar a questão de saúde pública suscitada pelo requerente, ao alegar que a eleição suplementar poderá facilitar a circulação do vírus COVID-19, já que ocorrerá a aglomeração de pessoas e o uso da urna eletrônica por diversos eleitores. "Nessa linha, em visita ao sítio eletrônico da Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso[9], constata-se que o governo estadual desempenha papel de protagonismo e desenvolve políticas institucionais, que seguem o protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde, de prevenção individual e coletiva, assim como de resposta às demandas decorrentes do citado vírus, inclusive com a criação, no âmbito estadual, de Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública para o COVID-19 (COE-nCoV)".

E continuou: "Ademais, esta Assessoria não encontrou notícias no sentido de que o referido Estado tenha adotado prática no sentido de evitar eventos com grande aglomeração de pessoas. No sentido contrário, em consulta ao site da Secretária Adjunta de Esporte e Lazer[10], verifica-se reportagem que noticia a extensa programação esportiva e de lazer da “Arena Pantanal na temporada 2020”, inclusive com jogos previstos para o dia 15.03.2020", consta da decisão.

 

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