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Política Quarta-feira, 04 de Maio de 2022, 08:15 - A | A

Quarta-feira, 04 de Maio de 2022, 08h:15 - A | A

redução do imposto

Presidente do Senado quer que Confaz reveja alíquota de ICMS sobre diesel

Presidente do Senado afirma que valor aprovado pelo Confaz foi completamente dissociado da lei

Lucione Nazareth/VGN

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), encaminhou na última segunda-feira (02.05) um ofício ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pedindo que reconsidere a decisão de estabelecer a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel no valor mais alto permitido pela Legislativo.

Em março, o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei Complementar 192/2022 determinado que seja pago um valor fixo de ICMS por unidade de medida de combustíveis. No mesmo mês, o Confaz fixou alíquota única nacional do imposto sobre o diesel S-10 em R$ 1,0060 por litro.

No ofício, endereçado ao presidente do Confaz, o ministro Paulo Guedes, aponta o aumento significativo dos preços dos combustíveis, que, segundo ele, “tem penalizado a população e a economia.

O parlamentar citou que o diesel, em razão de sua importância central para a economia, foi estabelecido regra de transição para que a base de cálculo, provisoriamente, equivalesse à média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.

“O objetivo dessa transição foi o de dar imediata efetividade à nova sistemática tributária, que mitiga o efeito da oscilação do petróleo no mercado internacional, reduzindo o efeito dos tributos na formação do preço final”, diz trecho do ofício.

O senador aponta que causa estranheza o Confaz, em 24 de março ter estabelecido alíquota única para o diesel no patamar mais elevado vigente e permitiu que cada Estado pudesse determinar, a seu critério, um fator de equalização de carga tributária. “Ao agir assim, neutralizou e esvaziou os objetivos da lei”, afirmou Pacheco.

Ainda segundo ele, na prática, a alíquota efetiva não passou a ser uniforme em todo o território nacional, e o valor praticado foi completamente dissociado da proporcionalidade e ignorou os parâmetros trazidos pela própria lei na regra de transição, “não contribuindo com os esforços envidados pelo Congresso Nacional no sentido de estabelecer uma tributação equilibrada, proporcional e justa, e que busque a redução dos preços dos combustíveis.”

“É oportuno observar que, imbuída desse espírito, a Lei Complementar nº 192, de 2022, reduziu a zero a alíquota do PIS e da Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização no mercado interno de diesel até 31 de dezembro de 2022. Diante do exposto, solicito a essa Presidência que compartilhe com os membros do Confaz as presentes ponderações, recomendando-lhes que reconsiderem a definição sobre a nova sistemática de tributação do ICMS sobre os combustíveis, de modo a privilegiar a justiça tributária e o interesse público, as expectativas do consumidor e a determinação do legislador, com vistas a redução final dos preços cobrados do consumidor”, diz outro trecho do ofício.

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