O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), encaminhou na última segunda-feira (02.05) um ofício ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pedindo que reconsidere a decisão de estabelecer a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel no valor mais alto permitido pela Legislativo.
Em março, o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei Complementar 192/2022 determinado que seja pago um valor fixo de ICMS por unidade de medida de combustíveis. No mesmo mês, o Confaz fixou alíquota única nacional do imposto sobre o diesel S-10 em R$ 1,0060 por litro.
No ofício, endereçado ao presidente do Confaz, o ministro Paulo Guedes, aponta o aumento significativo dos preços dos combustíveis, que, segundo ele, “tem penalizado a população e a economia.
O parlamentar citou que o diesel, em razão de sua importância central para a economia, foi estabelecido regra de transição para que a base de cálculo, provisoriamente, equivalesse à média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.
“O objetivo dessa transição foi o de dar imediata efetividade à nova sistemática tributária, que mitiga o efeito da oscilação do petróleo no mercado internacional, reduzindo o efeito dos tributos na formação do preço final”, diz trecho do ofício.
O senador aponta que causa estranheza o Confaz, em 24 de março ter estabelecido alíquota única para o diesel no patamar mais elevado vigente e permitiu que cada Estado pudesse determinar, a seu critério, um fator de equalização de carga tributária. “Ao agir assim, neutralizou e esvaziou os objetivos da lei”, afirmou Pacheco.
Ainda segundo ele, na prática, a alíquota efetiva não passou a ser uniforme em todo o território nacional, e o valor praticado foi completamente dissociado da proporcionalidade e ignorou os parâmetros trazidos pela própria lei na regra de transição, “não contribuindo com os esforços envidados pelo Congresso Nacional no sentido de estabelecer uma tributação equilibrada, proporcional e justa, e que busque a redução dos preços dos combustíveis.”
“É oportuno observar que, imbuída desse espírito, a Lei Complementar nº 192, de 2022, reduziu a zero a alíquota do PIS e da Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização no mercado interno de diesel até 31 de dezembro de 2022. Diante do exposto, solicito a essa Presidência que compartilhe com os membros do Confaz as presentes ponderações, recomendando-lhes que reconsiderem a definição sobre a nova sistemática de tributação do ICMS sobre os combustíveis, de modo a privilegiar a justiça tributária e o interesse público, as expectativas do consumidor e a determinação do legislador, com vistas a redução final dos preços cobrados do consumidor”, diz outro trecho do ofício.
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