O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho marcou para 3 de junho a primeira votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 06/2020, que altera a previdência estadual em Mato Grosso. A proposta foi colocada em discussão na sessão ordinária da última quarta-feira (20).
“Vou marcar a data do dia 3 de junho para nós colocarmos em 1ª votação. Eu pedi que os deputados que quisessem apresentar emendas, que deixasse para apresentar nessa fase, porque a PEC, ela tem uma tramitação diferenciada, ela vai a CCJR e depois ela vai para a Comissão de Mérito, normalmente é ao contrário, recebendo as emenda ela volta para a CCJ em seguida ao Plenário. O projeto do jeito que está dificilmente vai passar 100%”, determinou Botelho.
O deputado estadual Valdir Barranco (PT) disse que espera que até a data, a Casa de Leis não tenha medidas restritivas ao púbico nas dependências do Parlamento. Leia mais - Com restrição ao público na AL/MT, deputado quer paralisação na tramitação da PEC da Previdência
Atualmente a Assembleia mantém restrição ao atendimento presencial à população devido ao número de casos confirmados de covid-19 entre os servidores e parlamentares. No entanto, a restrição definida pela Mesa Diretora encerra no dia 1º de junho, dois dias antes da votação.
Governo - Segundo o Governo do Estado, a proposta reproduz integralmente as regras que já foram implementadas aos servidores federais e tem o objetivo de impedir que o déficit da previdência se acumule e aumente com o passar dos anos, onerando ainda mais o caixa do Estado. A afirmação é do diretor presidente do Mato Grosso Previdência (MT Prev), Elliton Oliveira de Souza.
Segundo o diretor-presidente, a reforma é necessária para que seja dado o próximo passo obrigatório ao Estado, que é a aprovação do plano de custeio. A proposta aplica de modo imediato ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) as normas de aposentadorias e pensões estabelecidas para os servidores federais contidas na Emenda Constitucional n.º 103/19, que dispõe sobre a reforma nacional da previdência.
Proposta – Uma das principais mudanças é a idade mínima para aposentadoria, que aumenta de 60 para 65 anos para homens, e de 55 para 62 para mulheres. A idade da aposentadoria compulsória dos servidores públicos permanece sendo aos 75 ano, conforme o texto.
O Projeto de Emenda à Constituição do Estado contém também as mesmas regras de transição da reforma aplicada aos servidores federais, que atingem principalmente quem está perto de se aposentar, e quem ingressou no serviço público antes da emenda entrar em vigor.
As carreiras que possuem regras diferenciadas pela natureza da atividade, como professores e policiais civis continuam a ter regras próprias dos demais servidores, enquanto que os profissionais expostos à insalubridade, os servidores com deficiência e os policiais penais passam a contar com regras específicas para se aposentar.
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