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Política Quinta-feira, 23 de Outubro de 2014, 10:35 - A | A

Quinta-feira, 23 de Outubro de 2014, 10h:35 - A | A

TERMO DE ALERTA

Prefeitura de VG extrapola no gasto com pessoal e Walace é alertado pelo TCE; Déficit de mais de R$ 17 milhões é detectado

Walace também foi alertado pelo TCE/MT por Várzea Grande constar com o Resultado Primário Deficitário, ou seja, negativo. Conforme o termo, o Resultado Primário apurado até o 2º quadrimestre de 2014 é negativo em R$ 17.507.471,38.

por Rojane Marta/VG Notícias

Conforme já adiantado em primeira mão pelo VG Notícias, a Prefeitura de Várzea Grande, na gestão do prefeito Walace Guimarães (PMDB), extrapolou o limite legal estipulado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com gasto com pessoal, e o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) emitiu alerta ao gestor, para que ele corrija a situação e evite as penalidades por cometer atos de improbidade administrativa.

De acordo com o termo de alerta emitido pelo TCE/MT, o montante da despesa total com pessoal do Poder Executivo atingiu 54,07% do limite legal, o que equivale a 100,12% acima do limite legal. “Alerto o gestor para que adote as devidas providências para não exceder o limite legal ao final do exercício, situação em que haverá vedações, conforme determinam a LRF” diz trecho do termo de alerta.

Walace também foi alertado pelo TCE/MT por Várzea Grande constar com o Resultado Primário Deficitário, ou seja, negativo. Conforme o termo, o Resultado Primário apurado até o 2º quadrimestre de 2014 é negativo em R$ 17.507.471,38 (Receita Fiscal R$ 125.362.618,63 menos a Despesa Fiscal R$142.870.090,01). “Efetuando comparação entre o referido resultado e a meta de Resultado Primário do Município constante do Anexo de Metas Fiscais da LDO/2014, observa-se que o município não está cumprindo com a meta estabelecida” trecho extraído do termo de alerta.

Quanto ao déficit detectado, o Tribunal alertou Walace para “no caso da despesa com pessoal do respectivo poder, adote medidas voltadas à correção imediata das deficiências detectadas e previna-se para que as situações alertadas não excedam seus limites máximos fixados na Lei Complementar nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal nºs 40/2001 e 43/2001, ficando ciente de que estará sujeito às sanções legais caso as deficiências permaneçam e as situações alertadas excedam seus limites máximos fixados”.

O prefeito deve ainda, se atentar às metas de arrecadação da receita tributária própria IRRF, ITBI, TAXA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, pois os valores arrecadados no período, não foram atingidas as metas.

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