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Política Quarta-feira, 03 de Julho de 2019, 09:27 - A | A

Quarta-feira, 03 de Julho de 2019, 09h:27 - A | A

Lambari D’Oeste

Prefeito e vice têm diplomas cassados pela Justiça Eleitoral de MT; Município terá novas eleições

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

prefeito e vice lambari

Edvaldo Alves dos Santos, e seu vice, Zaqueu Batista de Oliveira

O prefeito de Lambari D’Oeste, Edvaldo Alves dos Santos, e seu vice, Zaqueu Batista de Oliveira, tiveram os diplomas cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em sessão do Pleno dessa terça (02.07).

De acordo consta dos autos, prefeito e vice foram condenados por suposto esquema de compra de votos, mediante a distribuição gratuita de combustíveis, realizado nas eleições municipais de 2016.

Além da cassação dos diplomas, a Justiça eleitoral determinou a realização de uma nova eleição para escolha dos novos gestores. A eleição deverá ocorrer após a publicação da decisão condenatória (acórdão) ou do acórdão de julgamento de eventuais embargos de declaração, caso indeferido.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, que resultou na cassação dos diplomas, foi movida pelo Ministério Público Eleitoral.

O MPE acusa prefeito e vice de “forte esquema de compra de votos, mediante a distribuição gratuita de combustíveis no Posto Santiago e São Francisco, em Lambari D’Oeste”.  “Houve intensa distribuição de combustíveis em troca da promessa de que os eleitores beneficiários votariam nos Requeridos, intermediada por RANAILDO SANTOS DE JESUS, conhecido como ‘NEGO” aponta o MPE.

Ainda, o MPE anexou aos autos gravação audiovisual do exato momento da prática do ilícito eleitoral.

Segundo o MPE, a diferença de votos entre os candidatos eleitos (38,10%), e os segundos colocados (33,96%) reforça a influência da conduta ilícita nas Eleições Municipais de 2016.

O relator da AIJE, Ricardo Almeida, destacou em seu voto que “o caminhar do processo desnudou o esquema montando, que contava com a participação, auxílio e ‘cobertura’ de pessoas que estavam formal e informalmente engajados na campanha eleitoral desenvolvida com utilização de meios ilícitos pelos Recorridos”, traz trecho da sentença”.

Ainda, enfatizou que “não há como ignorar a conduta abusiva praticada pelos recorridos, por interposta pessoa ao seu comando, existindo conjunto probatório suficientemente denso para configurar a captação ilícita de sufrágio em benefício da sua candidatura, ou seja, o oferecimento de combustível em troca de voto”.

Além da condenação de cassação dos diplomas, o Pleno multou prefeito e vice em cinco mil UFIRs cada um, bem como declarou a inelegibilidade de cada um, pelo prazo de oito anos subsequentes à eleição de 2016.

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