O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral, negou recurso e manteve a cassação do prefeito de Lambari D´Oeste (318 km de Cuiabá), Edvaldo Alves dos Santos (PSB) e seu vice, Zaqueu Batista de Oliveira (PL), por compra de votos nas eleições de 2016. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral dessa quinta-feira (17.12). Com o resultado da votação, o município terá eleições suplementares.
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Conforme os autos, eles foram condenados por suposto esquema de distribuição gratuita de vale combustível nos postos Santiago e São Francisco, em troca de votos dos beneficiados. O esquema funcionava da seguinte maneira: “O eleitor primeiramente deveria afixar em seu veículo um adesivo da propaganda eleitoral dos candidatos, a fim de poder, em seguida, abastecer seu veículo nos postos indicados, mediante autorização dada aos frentistas por uma terceira pessoa, que fazia parte da coordenação de campanha”. O fato foi comprovado por imagens.
A defesa alegou inexistência de elementos que comprovassem abuso de poder econômico, ilícito eleitoral pelo qual tiveram os mandatos cassados.
A cassação dos mandatos é prevista no artigo 22 da Lei Complementar 64/1990. O processo para as novas eleições terá início após a publicação do acórdão do TRE.
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