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Política Sábado, 05 de Outubro de 2013, 09:00 - A | A

Sábado, 05 de Outubro de 2013, 09h:00 - A | A

Prefeito de VG anula item do pregão que forneceria bebida alcoólica em serviço de Buffet da Prefeitura

por Rojane Marta/VG Notícias

O prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), anulou o item 5 do pregão presencial 22/2013, para contratação de serviços de Buffet, onde citava o fornecimento de bebida alcoólica em festa da prefeitura. A anulação se deu após denúncia veiculada no VG Notícias.

De acordo com o ato, publicado nesta sexta-feira (04.10) no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), o prefeito admitiu que a contratação de Buffet com bebida alcoólica fere o princípio da moralidade e a Súmula 473 do STF.

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” diz Súmula 473 do STF.

Entenda – Em meados de agosto de 2013 o VG Notícias denunciou que embora o prefeito Walace propagava que a Prefeitura de Várzea Grande estava “endividada”, fechou contrato com empresas de Buffet para fazer festas onde até bebida alcoólica seria servida.

O valor estimado no edital era de R$ 1,6 milhão, porém, após os lances o número baixou para R$ 852.330,00.  Ao todo o pregão foi dividido em 14 lotes, sendo que a empresa Saboreart Ltda ME foi vencedora em três itens que totalizaram R$ 369.500,00, a empresa A. de S. Lacerda Junior ME (Buffet Wilma Lacerda) consagrou vencedora em oito itens ao custo total de R$ 289.230,00.

Já a empresa Buffet Gengibre Ltda ME, aberta recentemente em março deste ano (cinco meses antes do pregão) ficou com três lotes, no valor global de R$ 193.600,00.

Vale destacar, que apenas o item 5 do pregão foi anulado, os demais devem ser homologados.

Conforme o edital do pregão presencial 22/2013, os serviços serão para atender as Secretarias municipais de Administração; Meio Ambiente e Agricultura; Desenvolvimento Econômico; Infraestrutura; Esporte, Lazer e Cultura; Educação; Controle Interno do Município; Comunicação Social; Procuradoria Geral do Município; Guarda Municipal e Desenvolvimento Urbano. Ainda, segundo o edital, o registro de preços se dá em virtude do pregão anterior estar vencido, “como também a real necessidade de contratação deste serviço, que possibilita as secretarias dar continuidade ao seu trabalho”. O contrato tem validade de um ano.

“Os serviços de Buffet deverão ser realizados de acordo com as necessidades da secretaria solicitante, podendo ser no espaço físico do contratado ou outro (dentro do perímetro urbano do município), disposto na ordem de fornecimento” diz trecho do edital.

 

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