A partir de 1º de janeiro de 2025, os contribuintes de Várzea Grande com débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) passarão a ser notificados por meio de correspondências enviadas via Correios ou por meio eletrônico. As alternativas constam no projeto de lei encaminhado pelo prefeito Kalil Baracat (MDB) e que foi aprovado nessa sexta-feira (27.12) pelos vereadores em sessão extraordinária.
De acordo com a Prefeitura, o projeto altera trecho do atual Código Tributário Municipal (Lei Municipal Complementar 1.178/1991), incorporando na legislação as inovações processuais mais recentes.
Atualmente, os devedores são notificados sobre o valor do débito através de edital publicado no Diário Oficial do Estado (Iomat) ou por meio de jornal de grande circulação no município.
Com a nova redação do Código Tributário Municipal, os devedores serão notificados via edital publicado no Diário Oficial, pessoalmente ou por meio de seu representante; via postal, com aviso de recebimento, a ser datado, firmado e devolvido pelo destinatário ou pessoa de seu domicílio; ou por meio eletrônico, consoante disposto em regulamento.
O texto esclarece que os novos meios de intimação previstos não estão sujeitos à ordem de preferência, sendo estabelecidos pela Prefeitura.
A nova redação ainda prevê que os contribuintes que não concordarem com o valor do imposto cobrado pelo Poder Público poderão apresentar reclamação, no prazo de 30 dias, contados da data de sua notificação.
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