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Política Domingo, 29 de Dezembro de 2024, 21:00 - A | A

Domingo, 29 de Dezembro de 2024, 21h:00 - A | A

Recomposição da verba

Após fim do “Fethab Combustíveis”, Governo altera critério para distribuição do ICMS aos municípios

A lei busca recompor a verba que perderão os municípios afetados com o fim do “Fethab Combustíveis”

Adriana Assunção/VGN

O governador do Estado em exercício, Eduardo Botelho (União) sancionou a lei complementar nº 811, de 23 de dezembro de 2024, que estabelece normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS - IPM/ICMS. A alteração nos critérios considera despesas de manutenção da malha rodoviária no cálculo para distribuição do imposto.

A lei aprovada pela Assembleia Legislativa (AL/MT) ainda nessa segunda-feira (23.12) busca recompor a verba que perderão os municípios afetados com o fim do “Fethab Combustíveis”, considerando inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça do Estado.

Em entrevista à imprensa, a deputada Janaina Riva (MDB) afirmou que a mudança é a uma correção relativa à definição de critérios de ICMS, que prevê a criação de um quociente social dentro do ICMS. A norma inclui também a carência por obras de pavimentação, conservação e outras atividades relativas à malha rodoviária do Estado. A lei eleva o percentual relativo ao critério “Dde coeficiente social”, considerado pela primeira vez no cálculo do IPM/ICMS, com o percentual correspondente de 2%.

“Tentando deixar o ICMS com caráter mais social para os mais pobres e tentando se equiparar ao valor que recebia do Fethab. O Fethab Combustíveis era dividido em 3%, que era 1% para os mais pobres [IDH] e 2% para volume de estrada não pavimentada vicinal e estadual, então, o que ficou pactuado é que essa alteração de ICMs será feita conforme uma correção social. Vai ser um quociente social dentro do ICMS, que a gente aprovou lá em 2022”, explicou a deputada.

Janaina afirmou que a norma dará uma noção para atualização de base de dados com relação às estradas. Segundo ela, a ideia é chegar ao mais próximo da contribuição ao Fethab Combustíveis. “Será um tipo de transição para AMM atualizar os dados com relação às estradas. Essa norma é para 2025 e 2026. Aí em 26 já entra com a estrada e base do social ficando mais parecido com o Fethab como era hoje.”

Modificações prevista na lei

Conforme o Governo, para os repasses no exercício de 2025 (apuração no corrente ano), propõe-se a elevação do percentual relativo ao critério Dde coeficiente social, que seria considerado pela primeira vez no cálculo do IPM/ICMS, com o percentual correspondente de 2%.

Já a partir dos repasses no exercício de 2026 (apuração a partir de 2025), sendo os 2% (dois por cento) atribuídos à infraestrutura, subtraídos dos 13% a que seria elevado o percentual referente ao critério vinculado aos resultados da educação, que permanecerá no patamar mínimo obrigatório de 10%.
Ainda conforme o Governo, as medidas buscam reconhecer a relevância da demanda por obras e despesas de manutenção da malha rodoviária no cálculo dos IPM/ICMS para distribuição da quota-parte desse imposto aos municípios mato-grossenses.

“Nesse cenário, busca-se solução para recomposição da verba que perderão os municípios para essa destinação, mediante reformulação dos critérios de apuração do IPM/ICMS, acolhendo-se, entre eles, também a carência por obras de pavimentação, conservação e outras atividades afins relativas à malha rodoviária do Estado, sob a rubrica de coeficiente de infraestrutura”, argumentou o Governo.

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