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Política Segunda-feira, 02 de Janeiro de 2023, 10:24 - A | A

Segunda-feira, 02 de Janeiro de 2023, 10h:24 - A | A

Cuiabá

Prefeito de Cuiabá sanciona aumento de IPTU e taxa de coleta de lixo com isenção de baixa renda

A atualização da Planta de Valores Genéricos apresenta um aumento entre 100% até 1.000% no valor do IPTU da Capital, dependendo da localização. 

Adriana Assunção/VGN

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) sancionou a Lei nº 6.895/2022, que aprova a atualização da Planta de Valores Genéricos da área urbana, da expansão urbana e dos distritos de Cuiabá e Lei Complementar nº 522, que dispõe sobre autorização de cobrança da taxa de coleta de lixo, por meio da fatura de água/esgoto.

A atualização da Planta de Valores Genéricos apresenta um aumento entre 100% até 1.000% no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) da Capital, dependendo da localização. 

Consta da lei publicada na Gazeta Municipal, que circula nesta segunda-feira (02.01), fórmulas, tabelas de valores e de fatores constantes, bairros e regiões administrativas para apuração de valor venal dos imóveis nelas localizados, base de cálculo de tributos imobiliários de competência do Município e, base legal de valores para cálculo de desapropriações. A lei está disponível no link: file:///C:/Users/Administrador/Downloads/GAZ1026800053230122022.pdf

Ainda segundo a lei, os valores serão atualizados de acordo com Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), ou outro que vier a substituí-lo, até a subsequente revisão da PVG. “O Valor venal do imóvel é aquele que o bem alcançaria se fosse posto à venda, em condições normais, correspondente a uma venda à vista, sem qualquer encargo relativo a financiamento”, cita trecho da lei.

Também foi sancionada a taxa de coleta de lixo em Cuiabá.

Consta da lei sancionada pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que os imóveis edificados em que o lixo domiciliar é coletado três vezes por semana, a taxa de coleta será de R$ 10,60 ao mês e, aos que são coletados seis vezes por semana, será cobrada uma tarifa no valor de R$ 21,20 por mês.

Leia também: Presidente do TJ diz que intervenção foi medida amarga necessária para restabelecer funcionamento de serviços

“A Taxa de Coleta de Lixo cobrada mensalmente na fatura de consumo de serviço público de abastecimento de água ou diretamente pela Secretaria Municipal de Fazenda mediante Documento de Arrecadação Municipal - DAM, pode ser adimplida por pagamento em quota única com desconto de até 10% (dez por cento), mediante opção do contribuinte, conforme dispuser Decreto Municipal a ser editado anualmente dispondo sobre o lançamento, a cobrança e a forma de seu recolhimento”, cita trecho da lei.

Ainda segundo a lei, fica isento do pagamento da taxa de Coleta de Lixo, o imóvel residencial, pertencente e utilizado para uso próprio, de cegos (as), inválidos (as), idosos (as), viúvos (as), aposentados (as), pessoas de baixa renda e beneficiários de programas de assistência social, com um único imóvel e com rendimento de até três salários mínimos vigentes na data de lançamento da Taxa de Coleta de Lixo, sujeito, entretanto, a análise e concessão pela Secretaria Municipal de Finanças, conforme art. 362, inciso II, alínea “b”, conforme dispõe a Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997 – Código Tributário Municipal.

A lei cita ainda, que o valor da Taxa de Coleta de Lixo não adimplido pelo contribuinte até a data do vencimento, pode ser parcelado em até 12 parcelas iguais e sucessivas e está sujeito a incidência de juros, multa e atualização monetária nos termos da Lei Complementar nº 043/97 – Código Tributário Municipal – CTM.

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