O prefeito de Chapada dos Guimarães, a 65 km de Cuiabá, Osmar Froner, alegou que o município pode sofrer um suposto prejuízo financeiro na ordem de R$ 5 milhões caso seja obrigado em atualizar imediatamente o salário-base dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. A informação consta em recurso apresentado no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Em outubro de 2023, o conselheiro Sérgio Ricardo, encaminhou recomendação ao prefeito Osmar Froner, que proceda a imediata atualização do salário-base dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Consta da determinação, que o município está pago valor inferior ao piso nacional.
Froner entrou com Recurso Ordinário alegando que quando da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 120/2022, os cargos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias já pertenciam aos Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos e Reestrutura da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães. Logo, a lei municipal não estaria a desrespeitar a citada Emenda, pois o legislador local agiu com base nas prerrogativas contidas nos artigos 18, 29 e 30, e ainda 198, § 5º, todos da Lei Maior, que prestigia o pacto federativo brasileiro e a autonomia dos entes subnacionais, no caso, os municípios.
Salientou, outrossim, que o Governo Federal repassa ao Município valor insuficiente para cobrir os reflexos surgidos a partir da alteração do salário-base na municipalidade e que esse aumento causará repercussão financeira no importe de R$ 5.275.666,53. Assim, indagou se a União irá ressarcir o município caso implemente o referido piso, haja vista ser da sua competência fazê-lo conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
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