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Política Terça-feira, 27 de Agosto de 2024, 17:10 - A | A

Terça-feira, 27 de Agosto de 2024, 17h:10 - A | A

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Prefeita proíbe entrada de carros com adesivos de candidatos em estacionamentos de órgãos públicos

Em caso de descumprimento, a justiça eleitoral pode aplicar multas

Gislaine Morais/VGN

Os veículos “adesivados” ou “envelopados” com propaganda eleitoral, estão proibidos de estacionarem dos prédios pertencentes à Prefeitura de Santo Antônio do Leverger, a 34 km de Cuiabá, conforme Portaria n°. 162/2024, que circula do Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) desta terça-feira (27.08).

Segundo a prefeita e candidata à reeleição, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires (PSB), a medida está em conformidade com a Resolução TSE n. 23.610/2019, com as alterações introduzidas pela Resolução 23.372/2024, que proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares.

A resolução proíbe a propaganda eleitoral em edifícios, praças, postes de iluminação, muros, tapumes de obras, entre outros bens públicos. Isso visa evitar o uso de espaços mantidos pelo poder público para fins eleitorais, garantindo imparcialidade e evitando a poluição visual.

Em caso de descumprimento, a justiça eleitoral pode aplicar multas ou determinar a retirada imediata da propaganda irregular. A responsabilidade pode recair tanto sobre o candidato quanto sobre o partido político ou a coligação.

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