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Política Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2025, 13:57 - A | A

Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2025, 13h:57 - A | A

SEM TRANSPARÊNCIA

Prefeita de VG paga R$ 405 mil para o marido de sua sócia deixando outros credores para trás

Servidor que contestou pagamento à empresa foi exonerado por Moretti

Lázaro Thor & Edina Araújo/VGN

Eleita com o um discurso anticorrupção e supostamente defensor da “transparência”, a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), começou o seu mandato realizando um pagamento que parece contrariar esse discurso. Trata-se de uma liquidação de R$ 405.596,98 à empresa Tecnomapas Ltda, que pertence ao empresário José Ricardo Orrigo Garcia, marido de sua sócia, Gisele Gaudêncio. O pagamento foi feito no dia 13 de janeiro, antes da abertura do orçamento da Prefeitura, que só ocorreu no dia 17 de janeiro.

Na prática, segundo fontes da reportagem do , o primeiro beneficiado pela Prefeitura foi o marido de sua sócia, antes mesmo de outros credores receberem seus pagamentos, deixando para trás fornecedores de áreas como Saúde e Educação.

Para jusitificar o pagamento, a Prefeitura classificou-o como "essencial" e os documentos para liquidação receberam a rubrica de "extra-orçamentária", utilizada apenas em casos de calamidade pública por epidemia ou fenômeno da natureza. A classificação do serviço como "essencial" também foi contestada internamente na Prefeitura, uma vez que o serviço realizado pela Tecnomapas, que é de tecnologia da informação, não entra nesse tipo de pagamento. Além disso, os serviços foram prestados em 2024, sem urgência para o pagamento em 2025.

Decreto impediria pagamento

Além do orçamento estar fechado, Moretti também desconsiderou um decreto que ela mesmo publicou e que visava a renegociação dos contratos. A prefeita decidiu atropelar o Decreto 02 de 8 de Janeiro de 2025 (final da matéria) que determinava que todos os pagamentos deveriam ser analisados por cerca de 60 dias. Ao "passar na frente" a Tecnomapas, Moretti acabou deixando para trás outros fornecedores.

O Portal da Transparência da Prefeitura registra o pagamento à empresa, mas não informa a data em que foi realizado. A reportagem do teve acesso, com exclusividade, ao comprovante da transação, que indica que o valor foi repassado sem passar pela comissão, em desacordo com o decreto da prefeita.

Servidor foi exonerado por criticar pagamento

Segundo apuração da reportagem, o pagamento à Tecnomapas teria motivado a exoneração do servidor Cristian Laert de Campos, funcionário efetivo há 26 anos, que ocupava cargo comissionado. Cristian Laert, que foi nomeado por indicação de Tião da Zaeli (PL), teria contestado a prioridade do pagamento ao marido da sócia da prefeita.

Após ser exonerado do cargo, ele recebeu, de forma acelerada, uma concessão de licença-prêmio por três meses. A informação de que Laert questionou o pagamento teria chegado à prefeita, que, por considerá-lo “não confiável”, decidiu demiti-lo.

Moretti fez acordo com dono da Tecnomapas

Além de ser marido de sua sócia, José Ricardo Orrigo Garcia também foi cliente de Flávia Moretti. A prefeita advogou para a Mogno Africano Investimentos Florestais LTDA, empresa que tinha Orrigo Garcia no quadro societário.

Moretti foi acusada, durante o processo de recuperação judicial da empresa, de tentar receber uma dívida falsa de R$ 525 mil, em razão de honorários sucumbenciais. O administrador judicial enxergou crime de habilitação ilegal de crédito (art. 175 da Lei 11.101/2005) por entender que a dívida não existia. O caso foi revelado com exclusividade pela reportagem do .

Leia mais sobre o assunto: Flávia Moretti tentou receber dívida falsa de R$ 525 mil e administrador judicial apontou crime

Em dezembro de 2022, com o processo de recuperação judicial em andamento, uma credora da empresa contestou a presença de Flávia Moretti e sua sócia, Gisele Gaudencio, na ação judicial. Segundo a requerente, há possibilidade de ter ocorrido conflito de interesses na recuperação judicial.

Segundo Elive Pereira Reis, a recuperação judicial foi feita em sigilo, o que seria indevido e, além disso, Gisele é esposa de um dos sócios da Mogno Africano Investimentos Florestais Ltda. A credora também citou que as duas advogadas atuaram juntas em processos defendendo a empresa.

"É sabido que a Lei de Falência não proíbe a habilitação de eventual cr[edito de sócio controlador, mas no presente caso, são vários sócios e também constam como credoras as advogadas da empresa recuperanda, sendo que à dra. Flávia Moretti é credora em mais de R$ 525.000,00 além dos honorários do escritório Moretti e Gaudêncio do qual é sócia.", diz trecho do pedido de Elive.

Receita

Empresa sócia

 

O que diz a Prefeitura

Procurada pela reportagem, a secretária de Comunicação da Prefeitura de Várzea Grande, Paola Carlini, justificou que a empresa desempenha um papel fundamental no mapeamento dos imóveis da cidade, permitindo a correta arrecadação do IPTU, tributo essencial para o orçamento municipal.

"Esse fornecedor é essencial porque é ele quem faz o mapeamento das residências comerciais e domésticas da cidade para que a gente consiga organizar o IPTU. O processo da Tecnomapas estava redondinho, passou pela comissão e, por isso, foi pago", justificou a secretária.

A Prefeitura também alegou que todos os fornecedores que apresentam a documentação completa são pagos normalmente, enquanto aqueles com pendências precisam aguardar a regularização para receber. "Alguns processos chegam sem todas as documentações, e até que elas sejam acrescentadas, o pagamento leva um tempo", acrescentou. Paola não explicou por que somente a Tecnomapas recebeu antes mesmo da abertura do orçamento.

DECRETO Nº 02 DE 08 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a criação de uma Comissão de Apoio Técnico de Renegociação de Contratos do Município de Várzea Grande, e dá outras providências.

FLAVIA PETERSEN MORETTI DE ARAUJO, Prefeita do Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Várzea Grande, através do artigo 69, inciso VI, e

CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos mecanismos que garantam a continuidade da atuação administrativa municipal, bem como assegurem o pagamento de todas as obrigações;

CONSIDERANDO as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) remanescentes do exercício de 2024, que totalizam R$ 4.945.593,92 (quatro milhões novecentos e quarenta e cinco mil quinhentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos), e que compreendem o período de junho a dezembro de 2024;

CONSIDERANDO as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) com vencimento previsto para os meses de janeiro e fevereiro do exercício de 2025, que totalizam R$ 1.055.664,00 (um milhão cinquenta e cinco mil seiscentos e sessenta e quatro reais);

CONSIDERANDO o inadimplemento parcial em relação a Proposta de Acordo para Pagamento de Precatórios, que totalizam R$ 12.956.795,91 (doze milhões novecentos e cinquenta e seis mil setecentos e noventa e cinco reais e noventa e um centavos);

CONSIDERANDO a inclusão do município no cadastro de inadimplentes do TRANSFEREGOV; e

CONSIDERANDO a despesas do exercício anterior (2024) que ficaram em aberto, e que totalizam um valor superior a R$ 94.000.000,00 (noventa e quatro milhões);

DECRETA:

Art. 1º Fica criada uma Comissão de Apoio Técnico de Renegociação de Contratos do Município de Várzea Grande, para controle, reavaliação e contenção de todas as despesas públicas no âmbito do Poder Executivo do Município de Várzea Grande, cujo objetivo é reequilibrar as finanças públicas.

Parágrafo único. Fica suspenso pelo prazo de até 90 (noventa) dias, o pagamento dos serviços e aquisições não essenciais, podendo ainda ser prorrogado em caso de necessidade devidamente justificada.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta deverão reavaliar, em especial:

I - licitações em curso e aquelas a serem instauradas para aquisição de bens e contratação de obras e serviços, com o fim de reduzir os gastos e ajustá-los à disponibilidade financeira e orçamentária;

II - contratos em vigor, objetivando a análise da essencialidade e da economicidade da contratação; e

III – despesas do exercício anterior (2024) que ficaram em aberto.

Art. 3º Fica determinado como meta de redução de despesas o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), tendo como parâmetro:

I - o menor valor mensal liquidado/demandado dentre os dos últimos 12 (doze) meses; ou

II - o preço público ou o valor de mercado, caso este for inferior ao menor valor liquidado/demandado previsto no inciso I deste artigo.

Art. 4º Concluída a reavaliação a que se refere o inciso II do artigo 2º, caberá ao respectivo gestor do órgão ou entidade iniciar, imediatamente e na forma da lei, a renegociação dos contratos vigentes, com vistas à redução dos preços contratados, não podendo dessas ações resultar:

I - aumento de preços unitários;

II – aumento do quantitativo contratado;

III – diminuição da qualidade dos bens e serviços contratados;

IV – demais circunstâncias contrárias ao interesse público.

§1º É de competência do gestor de cada órgão ou entidade da Administração Pública implementar as diretrizes estabelecidas, que deverá solicitar auxílio da Comissão de Apoio Técnico de Renegociação de Contratos a que se refere o art. 5º.

§ 2º Caso constatado que a continuidade da execução do processo licitatório ou do contrato possa implicar prejuízo ao interesse público, notadamente sob o aspecto da economicidade, deverão ser adotadas as providências para o encerramento ou readequação dos procedimentos licitatórios ou a rescisão do respectivo contrato analisado, observadas as normas aplicáveis à espécie.

§3º A reavaliação deverá se pautar na análise aprofundada da necessidade do que se pretende contratar em relação à manutenção das atividades indispensáveis à continuidade dos serviços públicos essenciais de cada unidade, levando-se em conta critérios quantitativos e qualitativos.

§4º Para os contratos em vigor, cujo objeto seja prestação de serviços com mão de obra terceirizada, cada unidade orçamentária deverá fazer revisão de todos os itens contidos nas planilhas de custos, com vistas à exclusão ou à redução de seus valores, bem como acordos e convenções coletivas de trabalho, além da análise de readequação de postos de trabalho ou outras medidas que julgarem pertinentes, observando as peculiaridades de cada órgão ou entidade e unidade administrativa.

Art. 5º A Comissão de Apoio Técnico de Renegociação de Contratos será composta por membros indicados pela Prefeita, a qual poderá se valer de outros técnicos municipais especializados, atenderá aos órgãos e poderá ser composta com membros indicados pelos órgãos:

I - Secretaria de Administração;

II - Secretaria de Assistência Social;

III - Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos;

IV - Secretaria de Comunicação Social;

V - Controladoria Geral do Município;

VI - Departamento de Água e Esgoto;

VII - Secretaria Municipal de Defesa Social;

VIII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo;

IX - Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação;

X - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

XI - Secretaria de Gestão Fazendária;

XII - Secretaria de Governo;

XIII - Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável;

XIV - Secretaria de Planejamento;

XV - Previvag;

XVI - Procuradoria Geral;

XVII - Secretaria de Saúde;

XVIII - Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana;

XIX - Subprefeitura do Cristo Rei; e

XX - Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo.

§ 1º A Presidência da Comissão será exercida por um membro indicado pela Prefeita Municipal.

§2º Caso seja identificado qualquer tipo de irregularidade nos processos avaliados pela Comissão, esta deve ser apontada imediatamente ao Titular da Pasta e/ou órgãos de controle para as providências cabíveis.

Art. 6º Situações excepcionais serão submetidas à análise técnica de disponibilidade financeira e orçamentária pelas Secretarias Municipais de Gestão Fazendária e Planejamento.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 08 de janeiro de 2025.

 FLAVIA PETERSEN MORETTI DE ARAUJO

Prefeita Municipal

 

 

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