Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade, negaram nesta quarta-feira (24.01) o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e aumentaram a pena dele para 12 anos e 1 mês de reclusão, mais 280 dias multa, no caso do triplex no Guarujá (SP).
Lula havia sido condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, a 9 anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Ele é acusado de receber propina da empreiteira OAS, por meio da reforma do triplex no Condomínio Solaris, no Guarujá. No processo consta que o imóvel foi concedido pela OAS a Lula em troca de favorecimento em contratos com a Petrobras.
O presidente da OAS Léo Pinheiro, também condenado no processo, afirmou em depoimento que determinou a reforma do imóvel para Lula em troca dos contratos com a estatal. A suposta vantagem seria no valor de R$ 2,2 milhões.
A defesa do petista ingressou com recurso no TRF-4 negando todas as acusações e requerendo a absolvição do ex-presidente. Já o Ministério Público Federal (MPF) protocolou pedido solicitando aumento da pena de Lula.
Nesta quarta (24) os desembargadores da 8ª Turma do TRF4, formanda por João Pedro Gebran (relator do recurso), Leandro Paulsen e Victor dos Santos Laus, analisaram o recurso.
O relator do recurso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em seu voto recomendou a manutenção da condenação contra o ex-presidente Lula e aumentou a pena do petista para 12 anos e 1 mês de reclusão, mais 280 dias multa.
Em um voto bastante longo, de 430 páginas, o desembargador apontou que no processo existem indícios suficientes da “culpabilidade” de Lula, destacando que o petista foi o principal articulador do esquema de desvio de dinheiro da Petrobras ao nomear diretores na estatual que realizaram o esquema fraudulento por meio de contratos com empreiteiras.
“Há prova acima do razoável que o ex-presidente foi um dos principais articuladores, se não o principal, do esquema na Petrobras. As provas aqui colhidas levam à conclusão de que (Lula) no mínimo tinha ciência e dava suporte àquilo que ocorria no seio da Petrobras, destacadamente a destinação de boa parte das propinas para o Partido dos Trabalhadores”, disse o desembargador em trechos do seu voto.
Sobre o tríplex no Guarujá, Gebran disse que as visitas de Lula e de seus familiares ao imóvel, como também a reforma realizada, derrubam a tese da defesa do ex-presidente de que ele não teria interesse no apartamento.
O desembargador destacou que o fato do tríplex não ter sido transferido para nome de Lula ou de sua esposa Marisa Letícia não significa que ele não os pertenciam. Além disso, pontou que o crime de lavagem de dinheiro é comprovado nestas circunstâncias, pelo fato do imóvel estar no nome da Construtora OAS.
O revisor do recurso, desembargador Leandro Paulsen, votou no sentido de acompanhar o relator. Em seu voto o magistrado afirmou que Lula agiu por ação e omissão para prática criminosa e que o petista recebeu propina da OAS por meio do tríplex.
"O tríplex é relevante por uma razão importante porque ele torna evidente o beneficio pessoal, que se sabia da conta geral de propinas, que o presidente tinha conhecimento dela e fazia uso”, disse o magistrado.
Ele ainda votou no sentido de aumentar a pena total imposta a Lula pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
O último a proferir seu voto foi o desembargador Victor Laus. O magistrado votou no sentido de também acompanhar o relator mantendo a condenação contra o ex-presidente Lula. Em seu voto ele questionou por que alguém reforma um imóvel se não tem interesse nele, ligando a obra do tríplex ao ex-presidente.
O magistrado apontou que Lula teve conhecimento dos fatos de corrupção no âmbito da Petrobras, mas que ele em nenhum momento adotou qualquer postura para evitar que a estatal fosse usada para captação e pagamento de propinas por meio de contratos com empreiteiras.
“De sua excelência deveria ter adotado postura diferente. Mas, assim não fez, e posteriormente foi beneficiado dessa situação”, declarou Laus em seu voto.
Como os três desembargadores votaram pela rejeição do recurso o ex-presidente já pode ser considerado inelegível. Com base na Lei da Ficha Limpa, a decisão dificulta a candidatura de Lula à Presidência da República nas eleições deste ano.
Após publicação da decisão, o petista dependerá de uma série de recursos no próprio TRF4 ou em Tribunais Superiores para ser elegível em outubro e poder disputar o pleito eleitoral.
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