O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por unanimidade, declarou improcedente a representação formulada contra o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) por exceder nos gastos com propaganda dos órgãos públicos em ano eleitoral. A ação era referente às eleições de 2010 quando o peemedebista concorreu à reeleição ao cargo.
Segundo a representação, interposta pela coligação “Senador Jonas Pinheiro” que na época tinha como candidato Wilson Santos (PSDB) – hoje deputado estadual eleito -, o peemedebista teria praticado conduta vedada em 2010 (ano eleitoral), quando disputou o governo do Estado e foi eleito.
Conforme o processo, Silval estava sendo acusado de ter usado a Secretaria de Comunicação do Estado (Secom), em vínculo com a extinta Agecopa, em ano eleitoral com excesso de aplicação de recursos no setor.
Consta nos autos que a Secom deveria, com base na média dos gastos de anos anteriores à eleição, ter gastos de no máximo R$ 29,5 milhões no decorrer de 2010. A coligação “Senador Jonas Pinheiro”, sustentou na ação que os gastos chegaram a R$ 44,5 milhões. Agecopa utilizou cerca de R$ 12 milhões.
Além do ex-governador eram alvos da ação o ex-vice-governador Chico Daltro (PSD), o senador Blairo Maggi (PR) - que na época renunciou ao governo para disputar o Senado-, José Aparecido Santos e Manoel Antônio Palma (ambos suplentes de Blairo no Senado).
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