Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) mandou extinguir nesta terça-feira (27.08) ação contra o deputado estadual, Xuxu Dal Molin (PSC) por suposta conduta vedada nas eleições de 2018.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) denunciou Xuxu Dal Molin afirmando que no dia 04 de setembro de 2018 teria comparecido na garagem municipal da Prefeitura de Sorriso oportunidade na qual se apresentou aos funcionários ali presentes como candidato a deputado estadual; e que ele mencionou o seu número e pediu votos; realizando desta forma uso de imóvel público em benefício próprio.
Diante disso, a PRE requereu a condenação de Xuxu Dal Molin por aplicação de multa e cassação do diploma de deputado estadual. Nos autos constava áudio e vídeo contendo gravação ambiental de uma parte da conversa.
Em sua defesa, o deputado afirmou que diante da nomeação do amigo seu Acácio Ambrosini para assumir a Secretaria de Obras de Sorriso, ele foi até a sede da Secretaria, mas negou que tenha pedido voto. Ele ainda alegou no dia não portava material de campanha e não estava acompanhado de qualquer assessor, requerendo a improcedência da ação.
A Procuradoria Regional Eleitoral em seu parecer afirmou que gravação que acompanha a denúncia, feita a partir de um aparelho celular, é inconclusiva, não sendo possível deduzir o teor da conversa, mostrando apenas o contato de Xuxu Dal Molin com algumas pessoas. Além disso, que as testemunhas negaram a ocorrência de qualquer ato de campanha e confirmaram a versão apresentada pelo deputado.
A PRE apontou ainda que não se observou nenhuma conduta vedada por Xuxu Dal Molin e não verificou cessão ou usufruto de bens móveis ou imóveis da administração pública em benefício do parlamentar.
Em sessão plenária nesta terça (27), a relatora da Representação, a juíza-membro, Vanessa Curti Perenha Gasques, apresentou voto pela decadência da ação e no mérito pela sua extinção sob argumento que a Procuradoria Regional Eleitoral por ausência de litisconsórcio passivo necessário, pois a denúncia não indicou como réu a figura do agente público, no caso o secretário de Obras de Sorriso, Acácio Ambrosini, o que, segundo ela “é indispensável em sede de representação por conduta vedada a agente público.
O voto foi acompanhado pelos demais membros da Corte Eleitoral.
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