Nas próximas sessões do julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal dará resposta à última pergunta fundamental do processo: quem determinou a corrupção de parlamentares da base aliada do governo Lula?
Os votos, na semana passada, do relator Joaquim Barbosa e do revisor, Ricardo Lewandowski estabeleceram a tese de que houve crime de corrupção passiva quando os parlamentares receberam dinheiro do esquema do mensalão. A maioria da corte deve seguir esse entendimento.
O crime se caracteriza pelo recebimento de vantagem indevida por servidor público em razão de sua função.
Ainda fica no ar a indagação de quem são os corruptores. No capítulo em julgamento no STF, que analisa a compra de apoio parlamentar, Barbosa condenou sete deputados ou ex-deputados por corrupção passiva. Lewandowski ainda está lendo o seu voto, mas já condenou o ex-deputado Pedro Corrêa (PP) e absolveu Pedro Henry (MT).
Nesse capítulo, o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares são acusados de ordenar pagamento de propinas.
Um ministro ouvido sob a condição de não ser identificado mencionou a possibilidade de os colegas adotarem a chamada teoria do "domínio do fato" em relação a Dirceu, que considera que autor do delito é quem tem o domínio final sobre o fato, as circunstâncias e os executores. Por ela, o acusado pode ser condenado sem haver prova cabal de que ordenou ato criminoso, mas sim que tinha o controle sobre ele.
A teoria foi levantada pela primeira vez pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que apontou Dirceu como "líder do grupo" e "principal figura" de tudo que foi apurado no processo.
Disse que o "autor intelectual" de um grupo criminoso "não fala ao telefone, não envia mensagens eletrônicas".
O ministro Luiz Fux afirmou que a existência do que chamou de um "megadelito" permite observar a possibilidade de "domínio do fato".
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