O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Ricardo Gomes de Almeida, autorizou a investigação criminal contra o deputado estadual Wilson Santos (PSDB) por suposto ato de difamação contra um primo do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), durante as eleições de 2016.
De acordo com o processo de Difamação, na propaganda eleitoral, em 15 de outubro de 2016, o então candidato à Prefeitura de Cuiabá, Wilson Santos, teria concedido entrevista a um veiculo de comunicação da Capital no qual teria difamado o médico Mario Pinheiro Espósito, que é primo de Emanuel Pinheiro.
O médico narra nos autos que Wilson, na tentativa de atingir a candidatura de Pinheiro, teria imputado a ele (Mario) fatos ofensivos à sua reputação como médico e doutor em otorrinolaringolia e servidor público municipal de Cuiabá. No entanto, na ação não constam quais teriam sido as supostas difamações.
Diante disso, Mario Pinheiro requereu pedido de providências junto à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que ao analisar o caso apontou a existência de “fortes indícios da prática do crime eleitoral noticiado”.
“A materialidade está estampada às fls.23/31, ao passo que há elementos probatórios indicativos de que o requerido seja, de fato, o autor do delito”, diz trecho extraído da ação.
Pelo fato de Wilson Santos ter foro privilegiado, por ser deputado estadual, a PRE requereu junto ao Tribunal Regional Eleitoral a autorização para que o tucano fosse investigado pela suposta prática do crime.
Na última segunda-feira (26.03), o juiz-membro da Corte Eleitoral, Ricardo Gomes de Almeida, autorizou a investigação contra o deputado sob a alegação que existem indícios da prática do crime de difamação contra o médico Mario Pinheiro.
“Posto isso, acolho o requerimento da Procuradoria Regional Eleitoral e AUTORIZO A ABERTURA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DOS FATOS narrados na inicial, por meio de inquérito policial, figurando como indiciado o Deputado Estadual WILSON PEREIRA SANTOS”, diz trecho extraído da decisão.
Ainda em sua decisão, Ricardo determinou que o processo seja enviado à Superintendência da Delegacia da Polícia Federal da Capital para instauração de Inquérito Policial, no qual terá como supervisor o próprio juiz-membro do TRE (Ricardo Gomes). O inquérito deve ser concluso no prazo de 60 dias a contar do recebimento do ofício naquela Superintendência da PF.
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