A Polícia Federal instaurou inquérito para apurar omissão de receita ou despesa praticada pelo ex-juiz federal Julier Sebastião (PDT) na prestação de contas quando disputou à Prefeitura de Cuiabá nas eleições de 2016.
Em março de 2018, a juíza da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva reprovou as contas de campanha de Julier por conta de irregularidades, entre elas, a não comprovação do gasto de R$ 100 mil doados pela Direção Nacional do PDT.
Nas contas, o ex-magistrado deixou de apresentar documentação exigida referente à dívida de campanha no montante de R$ 33.440,36 mil – relacionado a despesas com publicidade por materiais impressos e água; e não foi detectado documento que comprovasse o gasto de R$ 1.430,00 mil com veículos, cujo recurso foi oriundo do Fundo Partidário.
Em março de 2018, a magistrada determinou que Julier devolvesse R$ 100 mil ao Fundo Partidário pelo fato do ex-juiz não ter apresentado documento fiscal que comprovasse as despesas eleitorais não pagas.
Diante disso, os autos foram remetidos a Polícia Federal para investigar possível infração penal eleitoral cometida por Julier consistente na omissão de receita e /ou despesa de sua prestação de contas nas eleições de 2016.
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