O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) negou por unanimidade recurso protocolado por Josias Santos Guimarães, irmão do prefeito de Várzea Grande Walace Guimarães (PMDB), em que ele (Josias) solicitava para ser polo passivo na ação e a suspensão da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 58ª Zona Eleitoral, que quebrou o seu sigilo fiscal e bancário, na ação ingressada pelo Diretório Municipal do DEM, por suposto caixa dois. Sob a relatoria do juiz Lídio Modesto, o recurso foi julgado na manhã desta terça-feira (10.03), conforme VG Notícias havia antecipado.
O Pleno chegou à conclusão, que é a primeira vez na história do Tribunal Regional Eleitoral, que alguém, no caso Josias Guimarães, promove medida judicial para se tornar réu em uma ação.
Josias teve o seu sigilo quebrado porque foi um dos principais financiadores de campanha de Walace nas eleições de 2012, o qual é acusado de ter praticado desvio e abuso de poder político e econômico, bem como captação ilícita de sufrágio.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pelo Diretório Municipal do Partido Democratas de Várzea Grande. Além de Walace, o vice-prefeito Wilton Coelho Pereira – popular Wiltinho -, também responde pela ação. O DEM se baseou no artigo 30-A da Lei n.º 9.504/97, em virtude da existência de indícios da prática de condutas ilegais por Walace e Wiltinho, relacionadas à arrecadação e gastos de campanha nas Eleições 2012.
No entanto, Josias citou que entre os pedidos formulados pelo DEM consta a quebra do seu sigilo bancário, o que o afetou, pois, ele não teria sido formalmente notificado de qualquer trâmite processual em seu desfavor. Ainda em sua defesa, ele alegou nulidade absoluta, em virtude da ausência de sua citação para integrar a lide, assim como a completa desnecessidade da quebra de seu sigilo bancário e fiscal.
No final de dezembro de 2014, o juiz Lídio Modesto já havia negado o pedido de Josias, sob argumento de que as teses invocadas Poe ele (Josias), ao menos no prévio juízo de apreciação, não autorizavam a concessão da medida suspensiva.
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