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Política Quinta-feira, 29 de Julho de 2021, 08:55 - A | A

Quinta-feira, 29 de Julho de 2021, 08h:55 - A | A

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Perri "enquadra" Mendes e mantém isenção para aposentados com doenças graves

Mendes respondeu ao desembargador dizendo: “Temos que cumprir dentro daquilo que a lei determina de atribuições ao Conselho”

Adriana Assunção/VGN

Reprodução

Orlando Perri

Desembargador Orlando Perri

 

O desembargador Orlando Perri "enquadrou" o governador Mauro Mendes (DEM), durante reunião do Conselho do MTPREV, nessa quarta-feira (28.07), e disse que o governador precisa cumprir as ordens e deliberações do Conselho.

O desentendimento começou quando Mendes tentou discutir novamente a isenção de contribuição previdenciária aos aposentados com doenças incapacitantes (doenças graves). Ocorre que o Conselho já havia deliberado sobre o assunto, em reunião do dia 1° de junho.

Mendes tentou reverter a decisão anterior que aprovou a isenção dos aposentados com doenças graves até o valor de dois tetos do INSS, ou seja, até R$ 12.800,00, como já está previsto na Lei Complementar 202.

Perri estava como representante do Tribunal de Justiça e deixou claro que a decisão já tomada não pode ser rediscutida. Ele enfatizou que Mendes como presidente do Conselho tem que cumprir as decisões do grupo.

Leia mais: Conselho aprova isenção para aposentados com doenças graves que ganham até R$ 12,8 mil

“O senhor tem toda prerrogativa sim, dentro daquilo que cabe exclusivamente ao governador de fazer os encaminhamentos necessários, agora nós estamos tratando de deliberações de um Conselho que o governador faz parte é o presidente e inclusive tem o voto de desempate, o voto minerva, mas o governador não é aqui neste Conselho, maior que o Conselho. O governado,r como presidente do Conselho, tem também que cumprir as ordens e deliberações do Conselho”, declarou Perri.

Mendes respondeu: “Temos que cumprir dentro daquilo que a lei determina de atribuições ao Conselho”

Já Perri não deixou barato e afirmou: “Procuradoria não é Supremo Tribunal Federal, ou diz respeito a esse Conselho não encaminhar as propostas encaminhadas como disse: que se derrube na Assembleia Legislativa, que se derrube com o veto de vossa excelência, que se derrube com a ADI proposta pelo Procurador Geral de Justiça, mas não podemos enfraquecer de desrespeitar esse Conselho, dizendo que não vai cumprir as suas deliberações porque ao contrário, temos que ter renúncia coletiva de todo mundo”, destacou o desembargador.

Procuradoria não é Supremo Tribunal Federal

Ele completou: “Eu não vou me subordinar a um parecer de um Procurador do Estado. Se chegar aqui no Tribunal de Justiça uma ADI nós vamos decidir, se for ao Supremo é o Supremo que decide, mas participo de um Conselho onde eu serei um convidado de planta”, afirmou Perri.

Contudo, ao colocar em votação se o assunto seria rediscutido ou não, venceu a posição de não rediscutir o assunto. Ou seja, o governador terá que encaminhar para a Assembleia Legislativa a proposta que o Conselho aprovou por 6 votos a 5, a isenção para aposentados com doenças graves incapacitantes até o valor de dois tetos do limite máximo para os benefícios do INSS.

 

 
 
 

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