O Senado aprovou nessa terça-feira (03.10) o projeto que cria pensão especial no valor de um salário mínimo [R$ 1.320,00] a filhos e dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio. O projeto segue para a sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
De autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), o projeto estabelece que para ter direito, o órfão deverá ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo, assim como deverá ser menor de 18 anos, cujas mães tenham falecido vítimas do crime de feminicídio.
O valor da pensão será distribuído entre os filhos que tiverem direito a ela.
O benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios fundados de que houve feminicídio. Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má-fé.
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