O governador Mauro Mendes (União) vetou integralmente o Projeto de Lei nº 30/2022, que "disciplina o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol, "cannabis", pelo sistema público de saúde no Estado de Mato Grosso.
O projeto é de autoria dos deputados Wilson Santos (PSD) e Lúdio Cabral (PT). Ele foi apresentado com intuito de flexibilizar o fornecimento de medicamentos à base de maconha aos pacientes atestados com condições médicas debilitantes. A proposta foi aprovada na sessão ordinária realizada no último dia 4 de maio de 2022.
Consta do veto, que a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade formal por extrapolação da competência normativa conferida aos Estados previsto no artigo 24, XII, da Constituição Federal. Em sua manifestação, a Procuradoria-Geral do Estado afirma ser competência da União legislar sobre a proteção e a defesa da saúde, sobretudo, a inclusão de medicamentos.
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“Já que cuida de regra de natureza geral, de competência da União, exercida por meio do Ministério da Saúde (Lei Federal nº 8.080/1990; Decreto Federal nº 7.508/2011 e Portaria nº 3.047, de 28 de novembro de 2019 do Ministério da Saúde). Autorização de uso de medicamento a base de canabidiol, pela ANVISA, mediante Resolução RE nº 4.067/2021, não implica em inclusão no rol de medicamentos que devem ser fornecidos pelo SUS, cuja competência para gerir a disponibilidade de fármacos é do Ministério de Saúde. RDCs nº 327/2019 e nº 335/2020 da ANVISA já autorizam prescrição, comercialização e fornecimento de canabidiol para o tratamento de doenças que não respondem satisfatoriamente a outras medicações”, cita trecho do veto.
Vale lembrar que esta é a segunda vez que o projeto é apresentado. Em 2021, após aprovado na Assembleia, foi vetado pelo governador Mauro Mendes.
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