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Política Terça-feira, 16 de Abril de 2019, 08:56 - A | A

Terça-feira, 16 de Abril de 2019, 08h:56 - A | A

Inquérito

Pedro Taques é investigado por deixar de repassar duodécimos aos Poderes

Rojane Marta/VG Notícias

VGNotícias

Pedro Taques

 

O Ministério Público do Estado (MPE/MT), instaurou inquérito civil público para investigar a gestão do ex-governador Pedro Taques (PSDB), por supostos atos de improbidade administrativa. O inquérito foi assinado pelo promotor de Justiça Celio Joubert Furio, no último dia 09 de abril.

De acordo consta da portaria de instauração, o MPE recebeu informações acerca das contas do erário estadual e eventual violação da Emenda Constitucional Estadual nº 81/2017, do Decreto Estadual nº 1.349/2018, e a possível prática de crime de responsabilidade, tais como: “atentar contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados; a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos; opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças; expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição.

Para o MPE, há nos autos informações de que Pedro Taques deixou de efetuar os repasses financeiros constitucionalmente previstos, com eventual violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Existem nos autos elementos iniciais que justificam a instauração de inquérito civil para apurar fato autorizador da defesa e tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público” cita o promotor.

Diante disso, foi instaurado inquérito civil contra Taques para apurar “possível prática de ato de improbidade administrativa, com ou sem dano ao erário, com eventual violação de dispositivos constitucionais e legais”.

Para complementar as informações e colher elementos para identificação e melhor delimitação do objeto da apuração, o promotor determinou que seja oficiado ao ex-governador com cópia da Portaria, para requisitar-lhe informações sobre os fatos, especialmente sobre o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre os Poderes do Estado de Mato Grosso no dia 12/09/2016 (LRF, notadamente aos arts. 1º, §1º; 8º, parágrafo único e 14, I), facultando cópia dos autos e juntada de documentos, se for o caso.

Ainda, que seja oficiado ao procurador-geral de Justiça para remeter cópia do Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre os Poderes do Estado e o Governo do Estado de Mato Grosso, referente ao repasse dos duodécimos bem como para informar sobre seu cumprimento ou não e qual a situação atual do procedimento em que ele foi firmado, bem como se houve execução do ajuste.

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