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Política Quarta-feira, 28 de Agosto de 2019, 09:00 - A | A

Quarta-feira, 28 de Agosto de 2019, 09h:00 - A | A

Sessão virtual

Pedido para reestabelecer prisão de Kobori será julgado em setembro pelo STF

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

José Valter Kobori

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar em 06 de setembro, em sessão virtual, o pedido da Procuradoria Geral da República para reestabelecer a prisão do empresário Valter José Kobori.

Ele é acusado de participar de um suposto esquema de fraudes e desvio de verba do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), alvo de investigação das Operações Bônus e Bereré. Kobori foi sócio da EIG Mercados, empresa também denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE), por suposta participação no esquema.

O empresário foi solto em 27 de julho de 2018, por decisão monocrática do ministro Dias Toffoli - oportunidade em que exercia o cargo de presidente da Suprema Corte. No entanto, conforme a Procuradoria, a decisão de Toffoli fere a Súmula 691 do STF, pelo fato que a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, já havia indeferido o pedido liminar do habeas corpus, e afastado a hipótese de constrangimento ilegal que ensejaria o deferimento da medida de urgência, “porque a pretensão liminar está imbricada com o mérito da causa, tendo por isso, aguardado o exame pelo colegiado”.

No pedido a Procuradoria cita que ficou demonstrado que ao contrário do que apontou a decisão do STF que soltou o empresário, a prisão dele está “intrinsecamente” relacionada à proteção da ordem pública (em face da gravidade em concreto do crime a ele imputado e contra o risco de reiteração delitiva) e à garantia da instrução criminal (ameaçada pelas condutas dos pacientes voltadas a interferir na produção da prova e no ânimo de outros investigados).

“Desse modo, o Ministério Público Federal reitera as razões do recurso já interposto (fls. 238/259, e-STF), para que seja reconsiderada monocraticamente a decisão agravada, que concedeu a liminar em habeas corpus ou, caso assim não se entenda, requer o processamento do agravo interno para que a Primeira Turma possa apreciar o presente recurso e lhe dar provimento, com o fim de restaurar a prisão preventiva de VALTER JOSÉ KOBORI”, diz trecho do pedido da PGR.

Caso o STF decida revogar a prisão de Kobori, o pedido pode refletir na situação processual do ex-deputado estadual Mauro Savi, do ex-secretário Paulo Taques, do advogado Pedro Jorge Zamar Taques, e dos empresários Roque Reinheimer e Claudemir Pereira dos Santos, já que todos tiveram a liberdade concedida pelo Tribunal de Justiça, por base na decisão da Suprema Corte que soltou Kobori.

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