Pedido de vista do juiz federal, Paulo Cézar Alves Sodré, membro do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), adiou o julgamento do agravo regimental interposto pela Câmara Municipal de Várzea Grande, para tentar empossar o presidente do legislativo, Jânio Calistro (PMDB) no lugar da atual prefeita Lucimar Campos (DEM). Apesar do pedido vista, quatro membros haviam votado pela improcedência do pedido e para manter Lucimar Campos (DEM) no cargo de prefeita.
A defesa do Legislativo alega que a Justiça não respeitou os termos do artigo 63, inciso II, da Lei Orgânica municipal quando determinou a posse dos segundos colocados, após cassação de mandato do prefeito eleito em 2012, Walace Guimarães (PMDB) e seu vice Wilton Coelho (PR) – por caixa dois.
Segundo a defesa, a Lei determina que a Câmara deveria ser a indicada como a responsável pelo comando do Executivo Municipal, por se tratar de dupla vacância e por já ser último biênio de mandato da gestão cassada.
No entanto, por ter ingressado há pouco tempo na Corte como juiz membro, Sodré pediu vista para analisar e entender melhor os autos. O Mandado de Segurança (MS) do Legislativo deve retornar ao julgamento na próxima quinta (10.09).
O relator dos autos, juiz Lídio Modesto, argumenta que o fato trata-se de causa eleitoral, e não de ação de improbidade administrativa, pois, a chapa majoritária foi cassada em processo judicial pelo cometimento de infração à legislação eleitoral e, diante dessa premissa, foi determinada a posse da chapa que obteve a segunda colocação nas Eleições 2012.
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