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Política Segunda-feira, 11 de Junho de 2018, 08:59 - A | A

Segunda-feira, 11 de Junho de 2018, 08h:59 - A | A

Recurso

Paulo Taques tenta liberdade no STF; Rosa Weber irá decidir

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Paulo Taques

 

Preso desde 09 de maio deste ano, em decorrência da segunda fase da Operação Bererê, denominada Bônus, o ex-chefe da Casa Civil, advogado Paulo Taques, ingressou com pedido de liberdade no Supremo Tribunal Federal (STF).

O Habeas Corpus (HC) está sob a relatoria da ministra Rosa Weber, e foi protocolado no último dia 07 de junho.

O recurso no STF foi proposto após o advogado sofrer derrotas no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele teve o pedido de liberdade negado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura.

“Não concedida a medida liminar de PAULO CESAR ZAMAR TAQUES” diz decisão proferida hoje (06.06) pela manhã.

Além de Paulo Taques, foram presos: seu irmão Pedro Zamar Taques, o deputado estadual Mauro Savi (DEM), e os empresários: empresários Roque Anildo Reinheimer, Claudemir Pereira dos Santos, vulgo ‘Grilo’, e José Kobori. Nenhum dos detidos conseguiu a liberdade até o momento.

Ao todo, o Ministério Público do Estado, autor da denúncia denunciou 58 pessoas por constituição de organização criminosa, crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude em licitação, que, segundo o Ministério Público, foram materializados em sofisticados esquemas ilícitos no DETRAN-MT, ocorridos entre os anos de 2009 a 2016.

Segundo a denúncia mais de R$ 30 milhões foram pagos em propina aos investigados da Operação Bônus. Os fatos, conforme o MPE, vieram à tona a partir de colaborações premiadas com o ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Teodoro Moreira Lopes, vulgo “Doia”, indicação do deputado estadual Mauro Luiz Savi; e com os sócios proprietários da empresa FDL, atualmente EIG Mercados.

O esquema, segundo o MPE, girou em torno da contratação da empresa responsável pela execução das atividades de registros junto ao Detran dos contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor. Na ocasião, para obter êxito na contratação, a empresa se comprometeu a repassar parte dos valores recebidos com os contratos para pagamento de campanhas eleitorais.

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