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Política Sexta-feira, 04 de Agosto de 2017, 12:42 - A | A

Sexta-feira, 04 de Agosto de 2017, 12h:42 - A | A

Mandado de Prisão

Paulo Taques é preso por suposto envolvimento em "grampos ilegais"

Edina Araújo & Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Paulo Taques

ex-secretário chefe da Casa Civil, Paulo Taques

O ex-secretário chefe da Casa Civil, Paulo Taques, foi preso agora pela manhã. A informação foi confirmada pela Polícia Civil.

Conforme o oticias havia antecipado, Taques foi preso pelo envolvimento no esquema de escutas telefônicas clandestinas já apelidado de "grampolândia pantaneira". Clique aqui e matéria relacionada

A prisão de Taques foi em cumprimento ao mandado de prisão preventiva, expedido pelo desembargador do Tribunal de Justiça (TJ/MT), Orlando Perri, atendendo Representação apresentada pelo delegado de Polícia Juliano Silva de Carvalho.

O ex-secretário foi levado para Polinter, e deve seguir agora tarde para audiência de custódia realizada na 11º Vara Criminal de Cuiabá.

Em sua decisão, Perri enfatiza que, apesar de não mais exercer o cargo de secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques goza de grande prestígio no âmbito do Poder Executivo Estadual, não apenas pelo grau de parentesco mantido com o governador [primo], mas, também, por ter sido, durante anos, seu homem de confiança. "Outra situação concreta que comprova o poder que o representado ainda possui no âmbito do Poder Executivo Estadual diz respeito ao fato de o atual secretário-chefe da Casa Civil, José Adolpho de Lima Avelino Vieira, ter sido, desde o início da gestão, o braço direito do investigado Paulo Cesar Zamar Taques, e, portanto, seu acesso ao Palácio do Governador permanece irrestrito, podendo se valer de tal influência, assim como fez no caso em questão, para cuidar de assuntos estritamente pessoais. O atual secretário-chefe da Casa Civil é irmão de Ênio Carlos de Souza Vieira Neto, “braço direito no escritório advocatício de Paulo Taques” razão pela qual, se não podemos afirmar, com convicção, que José Adolpho atua como longa manus de Paulo Taques na Casa Civil, pode-se dessumir, iniludivelmente, que Paulo Taques possui amplo e irrestrito acesso a tudo que diz respeito à Casa Civil e que a “saída” do Governo pode ter sido meramente “formal”" conclui o desembargador.

Para Perri, há fortíssimos indícios da ligação entre Paulo Taques com o grupo criminoso formado para implantação de diversas escutas telefônicas ilegais. Ele cita em sua decisão, que a prisão preventiva de Paulo Taques é imprescindível para evitar a destruição de provas, pois, conforme o desembargador, “se os membros do grupo tiverem acesso ao software e ao hardware de interceptação telefônica, até o momento não localizado, por certo que a possibilidade de encontrar alguma gravação ou áudio de interceptação telefônica clandestina será praticamente zero”.

Ainda, relata que “é inconcussa a necessidade da prisão para conveniência das investigações policiais, em face do risco concreto de adulteração de provas, pois, conforme apurado pela Controladoria-Geral do Estado, o sistema de protocolo da Casa Civil, à época em que Paulo Taques era o secretário, foi fraudado. “O curioso é que o protocolo fraudado foi o de n. 542635/2015, que cuidou de denúncia apresentada pelo então secretário de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, Mauro Zaque de Jesus, comunicando ao Governador do Estado de Mato Grosso a existência de escritório clandestino de espionagem” diz trecho da decisão.

Perri conclui que “ainda que não se visualizem – até o presente momento – digitais do então secretário Chefe da Casa Civil na aludida fraude, cuja responsabilidade, por ora, recaiu apenas ao Sr. Rosinaldo Nunes de Almeida – que parece ser simples servidor da Secretaria da Casa Civil –, fato é que há indícios, sim, de que Paulo Taques tenha participação direta na adulteração do protocolo, constatada pela auditoria feita pela Controladoria-Geral do Estado, sobretudo por ser, à época, o responsável pela pasta”.

"À vista do exposto, ACOLHO a Representação apresentada pelo Delegado de Polícia Juliano Silva de Carvalho, e DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de PAULO CESAR ZAMAR TAQUES, devidamente qualificado nos autos. Expeça-se o mandado de prisão, a ser entregue diretamente ao Delegado de Polícia Juliano Silva de Carvalho. Cumprido o mandado, o preso deverá ser, imediatamente, apresentado – acompanhado do respectivo mandado de prisão – ao Juízo da Décima Primeira Vara Criminal da Capital, para realização da audiência de custódia, nos termos da Resolução CNJ n. 213. Para tanto, delego ao magistrado Marcos Faleiros da Silva todos os poderes necessários para a realização do aludido ato, conduzindo-o, em seguida, ao Centro de Custódia da Capital. Delego, ainda, ao magistrado Geraldo Fernandes Fidélis Neto, Juiz da Vara de Execuções Penais da Capital e Corregedor das unidades prisionais de Cuiabá, os poderes necessários para fazer valer a presente decisão, a fim de que o representado cumpra a prisão preventiva no local indicado (Centro de Custódia da Capital), diz decisão de Perri.

Atualizada às 14h36min - O advogado Rodrigo Leite da defesa de Paulo Taques disse que eles não irão se pronunciar por enquanto, e que não sabe ainda para onde o ex-secretário será encaminhado após passar pela audiência de custódia. Taques já está no Fórum da Capital.

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