Válida desde 3 de janeiro, a Lei de Abuso de Autoridade, trouxe uma série de mudanças, principalmente quanto a atuação de policiais militares. O secretário de Segurança Pública do Estado (Sesp/MT), Alexandre Bustamante, acredita que a nova legislação resulta na restrição de algumas atividades policiais, em especial, com relação aos crimes violentos, como o estupro.
Para ele, nesses casos, muitas vezes a divulgação da imagem do suspeito do crime encoraja outras vítimas a denunciarem e registrarem ocorrência. “Tivemos tantos casos no Brasil, aquele que ficou conhecido como 'maníaco do parque', e tantos outros em que a divulgação ajudou na identificação de criminosos que agiam em série, por meio do reconhecimento facial e de identidade”, explicou.
A declaração do secretário faz referência ao Artigo 38, que considera crime “antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação”. A pena prevista é detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Leia matéria relacionada
Ainda, de acordo com o art. 13, policiais não podem divulgar nomes e fotos de presos, mesmo que nessas imagens eles estejam com o rosto embaçado, coberto, de costas ou somente com parte do corpo à mostra. Nesse caso, se houver descumprimento, o policial será punido com detenção de um a quatro anos e multa.
Condorme o secretário, a lei deveria ter sido amplamente debatida, com a participação de órgãos da segurança pública e da própria sociedade, já que a publicação das informações que envolvem prisões ficou ainda mais restrita.
Apesar das ressalvas, as forças de segurança do Estado estão se adequando para aplicar a Lei, uma vez que ela foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, em setembro de 2019. Outro ponto destacado por Alexandre Bustamante é a abordagem policial em residência.
De acordo com ele, a redação do Art. 22 causou certo temor quanto à atuação policial, já que a polícia está impedida de invadir, adentrar e permanecer em imóveis sem autorização do proprietário, determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em leis. Salvo em casos de prestação de socorro, “ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre”, cita legislação.
O secretário alerta para os casos de violência doméstica, que muitas vezes ocorrem entre a noite e a madrugada. “A nova lei proíbe a entrada à revelia do ocupante do imóvel, isso nos preocupa porque sendo um casal, por exemplo, numa situação que envolva violência doméstica, a presença do policial chamado para prestar socorro com certeza vai contra a vontade do agressor, mas a vítima também é moradora da residência, então é uma situação delicada”.
Para Alexandre Bustamante, questões como esta podem gerar divergência e dependerão da interpretação de juízes e promotores, que também estão abrangidos pela Lei.
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